Comunicado Importante: Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM- TRC
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. COMUNICADO IMPORTANTE |
Em vigor desde 21/01/2022, a Resolução nº 5.959, de 20 de janeiro de 2022, editada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), altera a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC.
Para fins desta norma, considera-se:
É alterado o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que passa a vigorar nos termos do Anexo desta Resolução. Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui. |
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