Comunicado Importante: Logística Reversa e Síntese dos Diários Oficiais - 2/10/2020 - Diadema

Comunicado Importante: Logística Reversa e Síntese dos Diários Oficiais – 2/10/2020

LOGÍSTICA REVERSA NA CIDADE DE SÃO PAULO

 

Publicada em 01/10/2020, a Lei nº 17.471, de 30 de setembro de 2020, do Município de São Paulo, estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa no Município de São Paulo para recolhimento dos produtos que especifica e dá outras providências. De acordo com esta Lei, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos seguintes produtos e embalagens comercializados no Município de São Paulo:

  • óleo lubrificante usado e contaminado, e seus resíduos;
  • baterias chumbo-ácido;
  • pilhas e baterias portáteis;
  • produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
  • lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, bem como os diodos emissores de luz (LED – light- -emitting diode) e assemelhadas;
  • pneus inservíveis, ainda que fracionados por quaisquer métodos;
  • embalagens de produtos que após o uso pelo consumidor, independentemente de sua origem, sejam compostas por plástico, metal, vidro, aço, papel, papelão ou embalagens mistas, cartonadas, laminadas ou multicamada, tais como as de: a) alimentos; b) bebidas; c) produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos; d) produtos de limpeza e afins;
  • outros utensílios e bens de consumo, a critério do órgão municipal competente, ou da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB;
  • agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, ou em normas técnicas;
  • embalagem usada de óleo lubrificante;
  • óleo comestível;
  • medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e suas embalagens;
  • filtros automotivos.

Para o cumprimento do disposto acima, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, individualmente ou por meio de entidade representativa do setor contemplando conjuntos de empresas, ou por pessoa jurídica sem fins econômicos criada com o objetivo de gerenciar o respectivo sistema, aos quais caberá a interlocução com o Poder Executivo, ficam responsáveis pela implementação e operacionalização da logística reversa no limite da proporção dos produtos que colocarem no mercado do Município de São Paulo, conforme metas progressivas, intermediárias e finais, estabelecidas em acordos setoriais ou termos de compromisso, respeitada, no mínimo, a recuperação: até dezembro de 2024, de 35% do volume, em massa, das embalagens colocado no mercado no ano de 2023.

Os sistemas de logística reversa que forem objeto de acordo setorial ou de termos de compromisso firmados em âmbito nacional, regional ou estadual, entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes deverão ser considerados para fins de atendimento desta Lei, desde que comprovadamente estiverem realizando ações no âmbito municipal, e que atendam às regras e metas previstas na legislação municipal de regência.

Esta Lei entrará em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação e revoga a Lei nº 13.316, de 1º de fevereiro de 2002.

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Lei, acessando aqui.
 

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
2 de outubro de 2020
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 2/10/2020 – nº 190

Atos do Poder Legislativo 
LEI Nº 14.067, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 4.489.224.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e nove milhões, duzentos e vinte e quatro mil reais), para o fim que especifica.
LEI Nº 14.068, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 
Abre crédito extraordinário em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais), para o fim que especifica; e dá outras providências.
LEI Nº 14.069, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Atos do Congresso Nacional 
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 130, DE 2020 
Faz saber que a Medida Provisória nº 994, de 6 de agosto de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00, para o fim que especifica, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 131, DE 2020 
Faz saber que a Medida Provisória nº 995, de 7 de agosto de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre medidas para reorganização societária e desinvestimentos da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Atos do Poder Executivo 
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.006, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 
Aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19.
(…) Art. 1º Até 31 de dezembro de 2020, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, será de quarenta por cento, dos quais cinco por cento serão destinados exclusivamente para:
I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. (…)

Presidência da República 
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
MENSAGEM Nº 565, de 1º de outubro de 2020 
(…) Submete à apreciação do Senado Federal o nome do Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região KASSIO NUNES MARQUES para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal em vaga decorrente da aposentadoria voluntária do Ministro José Celso de Mello Filho, a partir de 13 de outubro de 2020. (…)

Ministério do Desenvolvimento Regional
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO 
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 
Declara a revogação expressa das normas consideradas implicitamente revogadas ou cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do inciso I, do § 3º, do art. 14 da Lei Complementar nº 95, de 1998, e dos artigos 45 a 51 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, bem como do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. (…) 

Ministério da Economia 
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.980, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 
Altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.979, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.966, de 13 de julho de 2020, para prorrogar o prazo para adequação da área alfandegada de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).
(…), resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.966, de 13 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Para fins de adequação da área alfandegada de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) ao disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009, a administradora da ZPE deverá formalizar a solicitação de que trata o art. 27 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, até 31 de dezembro de 2020.” (…)

BANCO CENTRAL DO BRASIL 
PORTARIA Nº 108.398, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 
Divulga o Regulamento do Portal de Transparência e Prestação de Contas do Banco Central. 
 
DIRETORIA COLEGIADA 
RESOLUÇÃO BCB Nº 19, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 
Dispõe sobre a cobrança de tarifas de clientes pela prestação de serviços no âmbito do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix) e pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento no âmbito de arranjos de pagamento.
RESOLUÇÃO BCB Nº 20, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 
Dispõe sobre a linha de redesconto a ser concedida, pelo Banco Central do Brasil, às instituições financeiras participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que trata a Resolução nº 4.781, de 20 de fevereiro de 2020.
 
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS 
GERÊNCIA EXECUTIVA 
PORTARIA CVM/PTE/Nº 109, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 
Enuncia a listagem dos atos normativos vigentes editados pela Comissão de Valores Mobiliários.

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA 
CONSULTA PÚBLICA Nº 15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 
Altera a Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2013, seção 1, página 82.
Obs.: A Portaria Inmetro nº 375/2013 aprova o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) sobre instrumentos de pesagem automáticos de veículos rodoviários em movimento e seu Anexo – Requisitos de software, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br.

Ministério da Infraestrutura 
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO 
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 798, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020 
(Publicada no DOU de 9-9-2020)
ANEXO II(*)
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 173, de 09-09-2020, Seção 1, páginas 43, 44, 45, 46 e 47, com incorreções no original. 
Obs.: A Resolução CONTRAN nº 798/2020 dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 
RESOLUÇÃO Nº 589, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 
Aprova a Súmula Administrativa nº 003/2020.
(…) Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Súmula Administrativa ANAC nº 003/2020, acerca da constituição do fato gerador da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC “Vistoria em empresas aéreas de transporte aéreo regular – Segurança da Aviação Civil”. (…)
RESOLUÇÃO Nº 590, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.

Ministério do Meio Ambiente
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 524, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 
Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e entidades vinculadas, grupo de trabalho para análise de sinergias e ganhos de eficiência em caso de fusão entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes.

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 2/10/2020 – nº 195

Governo  
CORREGEDORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO  
PORTARIA DA PRESIDENTE, DE 1º-10-2020 
Disciplina a retomada parcial das atividades presenciais no âmbito da CGA. (pág. 3)

Fazenda e Planejamento 
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  
PORTARIA CAT – 85, DE 1º-10-2020  
Dispõe sobre o credenciamento, aquisição, uso e demais procedimentos relativos ao Selo Fiscal de Controle e Procedência, para fins de controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais.
(…) Artigo 1º – O estabelecimento que realizar o envase de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais destinada à comercialização em território paulista, ainda que localizado em outra unidade da Federação, fica obrigado a utilizar, em todos os vasilhames retornáveis com volume superior a 4 (quatro) litros, o Selo Fiscal de Controle e Procedência, instituído pela Lei 16.912, de 28-12-2018, observado o disposto nesta portaria.
Parágrafo único – As informações, procedimentos e manuais mencionados nesta portaria relativos ao Selo Fiscal de Controle e Procedência serão disponibilizados no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento no endereço eletrônico https://portal. fazenda.sp.gov.br/servicos/selofiscalagua/ (…) (pág. 32) 
 
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA  
COMUNICADO DICAR-65, DE 1º-10-2020  
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-10-2020 para os débitos de ITCMD e de IPVA. (pág. 32) 
COMUNICADO DICAR-66, DE 1º-10-2020  
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-10-2020 para os débitos de Multas Infracionais do IPVA e do ITCMD. (pág. 32) 
COMUNICADO DICAR-67, DE 1º-10-2020  
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-10-2020 para os débitos de Taxas. (pág. 33) 
COMUNICADO DICAR-68, DE 1º-10-2020  
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-10-2020 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas. (pág. 33) 
COMUNICADO DICAR-69  
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-10-2020 para os débitos de ICMS. (pág. 33) 
COMUNICADO DICAR-70, DE 1º-10-2020  
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-10-2020 para os débitos de Multas Infracionais do ICMS. (pág. 33) 

Agricultura e Abastecimento 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
RESOLUÇÃO SAA-57, DE 1-10-2020 
Estabelece o Cronograma de Seleção de que trata o parágrafo único, do artigo 10, da Resolução SAA – 56, de 29-9-2020, para o Processo de Seleção de representantes para comporem as Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CRSANS, e para seleção de candidatos a membros representantes da Sociedade Civil para o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Consea/SP, para o biênio 2020/2022. (pág. 36)

Infraestrutura e Meio Ambiente 
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO  
COMUNICADO PARA A QUEIMA DA PALHA DA CANA-DE-AÇÚCAR 043/20/AICP 
Determinação em 30-09-2020
A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo informa que, em cumprimento à Resolução SIMA 26, de 24-03- 2020, encontra-se suspensa a queima da palha da cana de açúcar nos municípios que especifica. (pág. 98)

DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE SÃO PAULO – 2/10/2020 – nº 188DECRETOS 
DECRETO Nº 59.809, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 
Prorroga até 15 de outubro de 2020 os prazos previstos no inciso VII do “caput” do artigo 12 e no artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19.
(…) DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados até 15 de outubro de 2020, os períodos de suspensão dos prazos previstos no inciso VII do “caput” do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o “caput” deste artigo não se aplica: (…)
II – às licitações, contratos e parcerias e instrumentos congêneres;
III – aos processos e expedientes administrativos que versem acerca de direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício, em especial os processos expedientes disciplinares e fiscais.  (pág. 1)

Fazenda 
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO, ARRECADAÇÃO E COBRANÇA – DEPAC  
PORTARIA SF/SUREM/DEPAC Nº 20, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 
Constitui grupo de trabalho, para estudar, discutir e desenvolver ferramenta para automatização da constituição em lote por Auto de Infração dos créditos tributários de TFE e TRSS não pagos espontaneamente. (pág. 16)

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Índices, Pesquisas e Publicações – JURÍDICO
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