COMUNICADO IMPORTANTE - Liminar Deferida Contra Multa do Tabelamento do Frete (Circ.003 - 09/01/2019) - Diadema

COMUNICADO IMPORTANTE – Liminar Deferida Contra Multa do Tabelamento do Frete (Circ.003 – 09/01/2019)

COMUNICADO IMPORTANTE

LIMINAR DEFERIDA CONTRA MULTA DO TABELAMENTO DO FRETE 

Comunicamos que foi concedida liminar a pedido da FIESP e do CIESP para determinar que a ANTT não aplique às empresas associadas, presentes e futuras, inclusive no âmbito territorial de representatividade dos sindicatos ou associações filiadas das impetrantes qualquer sanção decorrente da Resolução 5.833/2018 da ANTT.

O juiz acolheu na totalidade nosso pedido de liminar, inclusive fundamenta a sua decisão no sentido de que com a conversão da MP 832/2018 na Lei 13.703/2018 houve a introdução de novos requisitos inerentes ao tabelamento, razão pela qual entendeu, também, que a Resolução 5.820/2018 e, por consequência, suas reedições, foram revogadas por incompatibilidade em face da nova Lei.

Ao final, também entendeu que a decisão do Ministro Fux na ADI 5956 não tem o condão de obstar a nossa ação/liminar, tendo em vista que a presente demanda tem como causa de pedir a edição da Lei 13.703/2018, que trouxe novos requisitos para a edição da tabela mínima pela ANTT e é posterior à decisão de sobrestamento das ações, motivação e fundamentação que viabiliza o cumprimento da decisão.

Em caso de dúvida, enviar e-mail para juridico@ciesp.com.br

Cordialmente
Departamento Jurídico