Comunicado Importante – Liminar CETESB – (Circ. 084 – 11/07/16).
- Atualizado emCOMUNICADO IMPORTANTE
O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP vem comunicar seus associados que, em atendimento ao Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no último dia 07/07 (em razão do Mandado de Segurança Coletivo com pedido de medida liminar impetrado pelo CIESP para suspender a aplicação e anular a Decisão de Diretoria nº 315/2015/C, da CETESB), foi mantida a validade da decisão que concedeu a liminar, sendo que, neste momento, deverá ser aplicada pela CETESB a regra anterior, conforme abaixo, para o cálculo de preços do licenciamento, para expedição e renovação das licenças ambientais – Licenças Prévia, de Instalação e Operação, de que tratam a Lei Estadual nº 997/76 e seu regulamento.
De acordo com o Acórdão, deverá a CESTEB “restringir o cálculo, nessa parte, à área construída, à área de terreno ocupada pelo empreendimento e às áreas livres a ele vinculadas, assim mantida a descrição e o sistema anterior.”
Vale lembrar que esta decisão é válida somente aos associados do CIESP. Para aproveitar esta decisão, a empresa associada ou parceira contribuinte deverá comparecer à CETESB, portando declaração de associação, fornecida pela DRMD (assinada pelo Diretor com procuração), bem como cópia do Acórdão, anexo ao presente Comunicado.
Caso o associado encontre qualquer dificuldade junto a CETESB para a realização do cálculo, pedimos a gentileza de que nos posicione, para que possamos comunicar ao juiz.
Atenciosamente
Diretoria Jurídica do CIESP