FASE DE TRANSIÇÃO E EXTENSÃO DA QUARENTENA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado em 17/04/2021, o Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, do Estado de São Paulo, estende até 30 de abril de 2021 a vigência da medida de quarentena e da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, bem como institui medidas transitórias, de caráter excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, além de dar outras providências.
De acordo com este Decreto, o território do Estado permanece classificado na fase vermelha do Plano São Paulo, ficando excepcionalmente autorizada, em todo território estadual, a retomada gradual do atendimento presencial ao público, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais, devendo ser observado:
1. o disposto no Anexo II (Medidas Transitórias) deste decreto;
2. a vedação de aglomerações;
3. a recomendação de que as atividades administrativas internas em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais sejam realizadas de modo remoto;
4. na Região Metropolitana de São Paulo, a recomendação de escalonamento dos horários de abertura e de troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços, de modo a evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores nos meios de transporte público coletivo de passageiros, observando, no que couber, os seguintes horários:
a) entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial;
b) entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços;
c) entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio.
Este decreto vigorará entre 18 e 30 de abril de 2021.
Acesse aqui as demais informações no texto deste Decreto.