Comunicado Importante e Síntese dos Diários Oficiais – 24/08/2018
- Atualizado emCOMUNICADO IMPORTANTE
IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL – MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Em 20 de Agosto de 2018, foi publicado no Diário Oficial da União, a Circular CEF nº 819/2018, que aprova e divulga alteração no cronograma de implantação do eSocial.
A referida norma objetiva readequar a implantação do eSocial para as microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao pequeno produtor rural pessoa física , em virtude da postergação do seu cronograma para novembro/2018. Assim:
- A microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI) poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos de tabela S-1000 a S-1080 e eventos não periódicos S-2190 a S-2400, de forma cumulativa com as relativas aos eventos periódicos S-1200 a S-1300;
- O segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos de tabela S-1000 a S-1080 e eventos não periódicos S-2190 a S-2400, de forma cumulativa com as relativas aos eventos periódicos S-1200 a S-1300.
Fica revogado parcialmente o item 5 da Circular Caixa 802/2018, no que concerne à revogação da Circular Caixa 761, de 12/04/2017.
A Circular CEF nº 819/2018 entrou em vigor na data de sua publicação.
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