Comunicado Importante e Síntese dos Diários Oficiais – 13/12/2019
- Atualizado em
FIM DO PRAZO PARA ADERIR AO PEP DO ICMS
15/12/2019
A adesão ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS poderá ser realizada somente até o dia 15/12/19, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com ICM e ICMS.
O Programa dispensa o recolhimento, nos percentuais indicados a seguir, do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, desde que o valor do débito, atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente: a) em parcela única, redução: 75% das multas punitiva e moratória; e 60% dos juros sobre a multa punitiva. b) em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, redução: 50% das multas punitiva e moratória; e 40% dos juros sobre a multa punitiva, sendo que na liquidação em: até 12 parcelas – acréscimos financeiros de 0,64% ao mês;
de 13 a 30 parcelas – acréscimos financeiros de 0,80%; de 31 a 60 parcelas – acréscimos financeiros de 1% ao mês. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.
A liquidação dos débitos fiscais nos termos do presente decreto, estejam eles constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, aplica-se, inclusive, a determinados débitos de contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional. Clique aqui para ver o Decreto nº 64.564/19 na íntegra. |
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 12/12/2019 – Edição Extra
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13 de dezembro de 2019
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