Comunicado Importante e Síntese dos Diários Oficiais – 12/09/2019
- Atualizado em
PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS E IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES NO ESTADO DE SÃO PAULO
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Publicado em 11/09/2019, o Decreto nº 64.456, de 10 de setembro de 2019, do Estado de São Paulo, dispõe sobre o procedimento para apuração de infrações ambientais e imposição de sanções, no âmbito do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, e dá providências correlatas.
Para fins deste Decreto, as infrações ambientais e respectivas sanções são aquelas previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 e no Decreto Federal nº 6.514/2008, cujas sanções serão aplicadas de acordo com o procedimento administrativo ora estabelecido. É estabelecido o procedimento administrativo para apuração de infrações ambientais, ressalvados os procedimentos específicos adotados pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. A Polícia Militar Ambiental e a Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente serão responsáveis pela lavratura do Auto de Infração Ambiental, imposição de sanções e adoção das demais providências administrativas no âmbito de suas respectivas atribuições. Os atos processuais poderão ser praticados por meio eletrônico, desde a lavratura do Auto de Infração Ambiental, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Aplicam-se subsidiariamente a este decreto, no que couber, as disposições do Decreto federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008. O Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente editará normas complementares visando ao cumprimento deste decreto. Este decreto entra em vigor em 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 60.342, de 4 de abril de 2014. Demais informações poderão ser encontradas no texto deste regulamento, acessando aqui. |
12 de setembro de 2019
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Ministério da Economia CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA DE FUNDOS DE GOVERNO CIRCULAR CAIXA Nº 873, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 Divulga versão atualizada do Manual de Fomento Pessoa Física do Agente Operador do FGTS DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 12/09/2019 – nº 176 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 12/09/2019 – nº 173 DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – 12/09/2019 – nº 172 |
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