Comunicado Importante e Síntese dos Diários Oficiais - 08/01/2020 - Diadema

Comunicado Importante e Síntese dos Diários Oficiais – 08/01/2020

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NOVOS SUBSTÂNCIAS MINERAIS INCLUÍDAS NO REGIME DE LICENCIAMENTO OU DE AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO

Em vigor desde 08/01/2020, a Lei nº 13.975, de 07 de janeiro de 2020, altera a Lei nº 6.567/1978, que dispõe sobre regime especial para exploração e o aproveitamento das substâncias minerais que especifica, para incluir a exploração de rochas ornamentais e de revestimento e de carbonatos de cálcio e de magnésio, além das argilas para indústrias diversas, no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Lei, acessando aqui.

 

8 de janeiro de 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 08/01/2020 – nº 05

Atos do Poder Legislativo 
LEI Nº 13.974, DE 7 DE JANEIRO DE 2020 
Dispõe sobre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de que trata o art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
LEI Nº 13.975, DE 7 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir a exploração de rochas ornamentais e de revestimento e de carbonatos de cálcio e de magnésio no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.
LEI Nº 13.976, DE 7 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a fim de dispor sobre competência do Comando da Marinha para promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão e do transporte de seu combustível nuclear.

Ministério de Minas e Energia
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 31, DE 7 DE JANEIRO DE 2020
Processo n. 48500.004886/2018-93. Interessados: Concessionárias de transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para o mês de NOVEMBRO de 2019. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de FEVEREIRO de 2020.
A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
CLAUDIO ELIAS CARVALHO
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 32, DE 7 DE JANEIRO DE 2020
Processo n. 48500.005696/2018-93. Interessados: Concessionárias de transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, para o mês de MARÇO de 2020. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de FEVEREIRO de 2020. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
CLAUDIO ELIAS CARVALHO
Superintendente Adjunto

Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2020
Cria e institui o Grupo de Resposta a Desastres (GRD).

Ministério da Saúde
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA
CONSULTA PÚBLICA Nº 761, DE 6 DE JANEIRO DE 2020

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de inclusão da monografia do ingrediente ativo C79 Chrysoperla externa, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 762, DE 6 DE JANEIRO DE 2020

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura da uva, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 05 dias, na modalidade de emprego (aplicação) maturador de frutos, na monografia do ingrediente ativo E05 – ETEFOM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 763, DE 6 DE JANEIRO DE 2020

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda, rúcula, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 14 dias; chalota, com LMR de 0,05 mg/kg e IS 21 dias; ervilha, grão-de-bico, lentilha, feijão-caupi, feijão-fava, feijão-guandu, feijão-mungo, feijão-vagem, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 20 dias; pimentão, berinjela, jiló, pimenta, quiabo, com LMR de 0,3 e IS de 14 dias; repolho, brócolis, couve-chinesa, couve-de-bruxelas, couveflor, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, altera o LMR de 0,05 para 0,15 mg/kg na cultura da alface, altera o IS de 30 para 21 dias na cultura do alho, na monografia do ingrediente ativo B26 – BIFENTRINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 764, DE 6 DE JANEIRO DE 2020

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: estévia, com LMR de 1, 0 mg/kg e IS de 3 dias; chalota, com LMR de 0,01 mg/kg e IS 3 dias; amendoim, ervilha, grão-de-bico, lentilha, feijão-caupi, feijão-fava, feijão-guandu, feijão-mungo, feijão-vagem, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 7 dias; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, altera o LMR de 0,1 para 0,15 mg/kg na cultura do feijão, nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e sementes, altera o LMR de 0,01 para 0,15 mg/kg na cultura do amendoim, na modalidade de emprego (aplicação) sementes, na monografia do ingrediente ativo A29 – ACETAMIPRIDO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 765, DE 6 DE JANEIRO DE 2020

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que exclui a cultura do citros, modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo M14 – METIDATIONA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 766, DE 6 DE JANEIRO DE 2020

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas da abóbora, abobrinha, ameixa, berinjela, chuchu, jiló, maçã, marmelo, nectarina, nêspera, pêra, pêssego, pimenta, pimentão, quiabo e tomate, com LMR e IS “Não determinado”, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo S17 – SOPHORA FLAVESCENS, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 767, DE 6 DE JANEIRO DE 2020

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura de duboisia, com LMR e IS – Uso Não Alimentar, na modalidade de emprego foliar, na monografia do ingrediente ativo A18 – ABAMECTINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 768, DE 6 DE JANEIRO DE 2020

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,05 para 0,2 mg/kg na cultura da maçã, na monografia do ingrediente ativo T54 – TRIFLOXISTROBINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 769, DE 6 DE JANEIRO DE 2020

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas do abacaxi, anonáceas, cupuaçu, guaraná e romã, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 7 dias; amora, azeitona, mirtilo e seriguela, com LMR de 1,5 mg/kg e IS 1 dia; chalota, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; batata-yacon, beterraba, cará, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 0,01 e IS de 7 dias; Plantas Ornamentais: folhagens e kalanchoe, com LMR e IS “Uso não alimentar”, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, altera o LMR de 0,2 para 0,3 mg/kg na cultura da manga e altera o LMR de 1,0 para 1,5 mg/kg na cultura do morango, na monografia do ingrediente ativo C56 – CRESOXIM-METÍLICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 770, DE 6 DE JANEIRO DE 2020 

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas da cana-de-açúcar, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; milho e soja, com LMR de 0,01 e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, todas na modalidade de emprego (aplicação) pósemergência, na monografia do ingrediente ativo P49 – PIRAFLUFEM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 771, DE 6 DE JANEIRO DE 2020

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre e rúcula, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 20 dias, brócolis, couve-flor, couve-chinesa, couvede-bruxelas e repolho, com LMR de 5,0 mg/kg e IS de 3 dias, ervilha, feijão-caupi e lentilha, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 21 dias, goiaba, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 07 de dias, mamão, abacate, abacaxi, cacau, kiwi, manga e maracujá, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 3 dias, mandioca, beterraba, cenoura, gengibre e mandioquinha salsa, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 07 dias, morango, acerola, azeitona, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 1 dia, melancia, com LMR de 1,0 mg/kg e IS de 1 dia, abóbora, abobrinha, chuchu, maxixe, berinjela, jiló, pimenta e quiabo, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 1 dia, caju, caqui e figo, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 7 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo F69 – FLUPIRADIFURONE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 772, DE 6 DE JANEIRO DE 2020

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas da maçã, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 90 dias, modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; trigo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS “Não determinado”, modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência; incluir a modalidade pré-emergência nas culturas do café e milho, na monografia do ingrediente ativo F46 – FLUMIOXAZINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 773, DE 6 DE JANEIRO DE 2020 

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas do amendoim, ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,08 mg/kg e IS 1 dia; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; altera o LMR de 0,07 para 0,08 mg/kg e altera o IS de 21 para 1 dia na cultura do feijão, na monografia do ingrediente ativo I21 – INDOXACARBE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 774, DE 6 DE JANEIRO DE 2020

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,1 para 0,5 mg/kg na cultura da maçã, na monografia do ingrediente ativo T32 – TEBUCONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 08/01/2020 – nº 04

Sem publicação de matéria relevante.

DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – 08/01/2020 – nº 04

Sem publicação de matéria relevante.

 

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