Comunicado Importante e Síntese dos Diários Oficiais - 07/10/2019 - Diadema

Comunicado Importante e Síntese dos Diários Oficiais – 07/10/2019

Comunicado Importante: PROCEDIMENTOS NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEDERAL DE ATIVIDADE EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO FEDERAL OU ZONA DE AMORTECIMENTO
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Em vigor desde 04/10/2019, a Instrução Normativa Conjunta nº 8, de 27 de setembro de 2019, editada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – INSTITUTO CHICO MENDES e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, estabelece, no âmbito do IBAMA e do INSTITUTO CHICO MENDES, os procedimentos sujeitos à autorização ou ciência do órgão responsável pela administração de unidades de conservação federais, em conformidade com o que estabelece a Resolução Conama nº 428/2010, e dá outras providências no âmbito do licenciamento ambiental federal. O Ibama deverá solicitar manifestação ou dar ciência nos casos previstos nesta norma ao Instituto Chico Mendes-Sede.

Para a abertura do processo administrativo de licenciamento ambiental no Ibama é exigida a Ficha de Caracterização da Atividade (FCA), documento apresentado pelo empreendedor, em conformidade com o modelo indicado pelo Ibama, que deverá conter, obrigatoriamente, além dos requerimentos dispostos por outros instrumentos normativos, identificação e informações sobre unidades de conservação, nas seguintes hipóteses:

(i) atividade ou empreendimento localizado dentro de unidade de conservação federal (UC) ou em sua zona de amortecimento (ZA);

(ii) atividade ou empreendimento localizado num raio de até 3 (três) quilômetros da unidade de conservação, nos termos do que dispõe a Resolução Conama nº 428/2010.

Se a atividade ou empreendimento não se enquadre nas situações acima, o empreendedor deverá prestar declaração específica atestando este fato. Na fase posterior à emissão da licença inicial, quando o empreendimento ou atividade exigir que o licenciamento se dê em mais de uma fase, o Ibama comunicará ao Instituto Chico Mendes do requerimento das licenças subsequentes, sem prejuízo das demais exigências desta Instrução Normativa Conjunta.

Caberá, prioritariamente, ao Instituto Chico Mendes acompanhar o cumprimento das condições estabelecidas na autorização para o licenciamento. Caso o Ibama ou o Instituto Chico Mendes constate inconformidades relativas ao cumprimento das condições estabelecidas na autorização para licenciamento, deverão informar-se reciprocamente da situação, sem prejuízo do regular exercício do poder de polícia.

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta norma, acessando aqui.

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 07/10/2019 – nº 194

Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.044, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
DECRETO Nº 10.045, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre a qualificação da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo – Ceagesp no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Ministério da Economia
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA Nº 214, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019 … De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/1994; E considerando os elementos constantes do processo Inmetro SEI nº 0052600.011561/2019-97 e do Sistema Orquestra nº 1517494, resolve: Alterar o item 5 (DESCRIÇÃO FUNCIONAL) da Portaria Inmetro/Dimel nº 5, de 2 de janeiro de 2012, que passa a vigorar de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria.
PORTARIA Nº 215, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019 … De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/1994; Considerando os elementos constantes do processo Inmetro SEI nº 0052600.011562/2019-31 e do Sistema Orquestra nº 1517539, resolve: Alterar o item 5 (DESCRIÇÃO FUNCIONAL) da Portaria Inmetro/Dimel nº 6, de 3 de janeiro de 2012, que passa a vigorar de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria.
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 4.312, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019 Atualiza os valores a serem cobrados pelo acesso aos dados dos sistemas e subsistemas informatizados do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), constantes nas tabelas dos incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 3º, e altera o art. 8º da Portaria DENATRAN nº 215, de 6 de agosto de 2018.
Ministério de Minas e Energia
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 858, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e, tendo em vista o disposto no inciso XIX do art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incisos IV e X do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, art. 13 do Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002, Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973, §§ 2º e 3º do art. 57 do Decreto 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.004659/2014-34, resolve: Art. 1º Estabelecer os critérios e os procedimentos para o cálculo dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) e do valor da tarifa de energia de otimização referente à cessão de energia efetuada pelo comercializador de energia da Usina Hidroelétrica Itaipu (TEOItaipu).
DESPACHO Nº 2.683, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001828/2018-16, decide por (i) estabelecer que o inadimplemento de consumidor especial ou livre no âmbito da CCEE enseja seu desligamento associativo com a suspensão do fornecimento às respectivas unidades consumidoras, concomitante à resolução dos instrumentos contratuais celebrados com a distribuidora e, enquanto pendente a quitação, obsta nova celebração; e (ii) definir como necessário que o consumidor negocie suas pendências com a CCEE para que seja permitida a celebração de contratos com a distribuidora. RODRIGO LIMP NASCIMENTO.
DESPACHO Nº 2.710, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004950/2018-36, decide reprogramar a realização do “X Congresso de Inovação Tecnológica e Eficiência Energética no Setor Elétrico – CITEENEL” para os meses entre maio e julho de 2021, destacando que as datas precisas de realização do evento serão definidas oportunamente. RODRIGO LIMP NASCIMENTO.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 197, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019 … Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa, anexa, que estabelece o Regulamento Técnico sobre a identidade e requisitos mínimos de qualidade que deve atender o queijo minas meia cura.
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
PORTARIA Nº 5.248, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019 Institui o Comitê de Gerenciamento para reestruturação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e criação de uma autoridade em segurança nuclear

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 05/10/2019 – nº 190
Infraestrutura e Meio Ambiente
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO BAIXO TIETÊ
Deliberação CBH-BT – 142, de 19-11-2015 Aprova Plano de Investimentos e Custeio da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos na Bacia do Baixo Tietê para o exercício de 2016, referente aos valores arrecadados em 2013 e 2014 (pág. 60)
Deliberação CBH-BT – 146, de 25-05-2016 Aprova solicitações de financiamentos para empreendimentos com recursos do Orçamento Fehidro 2016 e recursos da Cobrança 2013-2014 (pág. 60)
Deliberação de 4-10-2019 Errata da Deliberação CBH-BT 147/2016 de 20-10-2016, que passa a vigorar com o teor atual. Aprova solicitações de financiamentos para empreendimentos com recursos do Orçamento de Recursos da Cobrança 2013-2014, remanescentes conforme Artigo 3º da Deliberação CBH-BT 146/2016. (pág. 60)
Deliberação CBH-BT – 161, de 11-05-2018 Aprova solicitações de financiamentos para empreendimentos com recursos do Orçamento Fehidro 2018 e Cobrança referente ao exercício de 2017 (pág. 60)
Deliberação CBH-BT – 167, de 18-06-2019 Aprova financiamentos com Recursos da Cobrança do exercício de 2018 e CFURH 2019 (pág. 61)
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comunicado Queima da palha da cana-de-açúcar 026/19/CTAP – Determinação em 03-10-2019 Suspende a queima da palha da cana de açúcar nos municípios que especifica. (pág. 61)
Procuradoria Geral do Estado
SUBPROCURADORIA GERAL DO ESTADO – CONTENCIOSO GERAL
Portaria SUBG-CONT-14, de 3-10-2019 Fixa critérios para a distribuição de ações civis públicas nos órgãos de execução (pág. 62)
Portaria SUBG-CONT-15, de 3-10-2019 Amplia a competência Núcleo de Gestão e Prevenção de Demandas Repetitivas – GPDR e fixa critérios para a absorção das demandas administradas pelos órgãos de execução

DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – 05/10/2019 – nº 189
DECRETO Nº 58.997, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019 Confere nova redação aos artigos 2º e 3º do Decreto nº 49.063, de 18 de dezembro de 2007, que institui o Selo de Acessibilidade Digital – SAD, para a certificação de sítios e portais da rede mundial de computadores (internet) acessíveis às pessoas com deficiência. (pág. 1)

07 de outubro de 2019

 

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