Comunicado Importante e Síntese dos Diários Oficiais – 06/08/2019
- Atualizado em
COMUNICADO IMPORTANTE: ALTERADAS AS REGRAS PARA AS PUBLICAÇÕES EMPRESARIAIS OBRIGATÓRIAS
Publicada em 06/08/2019, a Medida Provisória nº 892, de 05 de agosto de 2019, altera da Lei nº 6.404/1976 para passar a determinar que as publicações ordenadas por esta Lei serão feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação. Estas publicações não serão cobradas. Além desta providência, a companhia ou a sociedade anônima disponibilizará as publicações ordenadas por esta Lei em seu sítio eletrônico.
Para ambas as situações, as publicações devem contar com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A Comissão de Valores Mobiliários regulamentará a aplicação das publicações em referência e poderá: (i) disciplinar quais atos e publicações deverão ser arquivados no registro do comércio; e (ii) dispensar referida certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico nas publicações, inclusive para a hipótese prevista no art. 19 da Lei nº 13.043, de de 13 de novembro de 2014. Ato do Ministro de Estado da Economia disciplinará a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas. Estas publicações não serão cobradas. Esta Medida Provisória revoga os parágrafos 6º e 7º do art. 289 da Lei nº 6.404/1976; os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 19 da Lei nº 13.043/2014; e o art. 1º da Lei nº 13.818/2019 e entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da Comissão de Valores Mobiliários e do Ministério da Economia a que se refere o art. 289 da Lei nº 6.404, de 1976. Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Medida Provisória, acessando aqui. |
06 de agosto de 2019
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 06/08/2019 – nº 150 Ministério da Economia DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 06/08/2019 – nº 146 DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – 06/08/2019 – nº 145 |
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