COMUNICADO IMPORTANTE – Decreto 64.512/2019 que trata do Licenciamento Ambiental
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A Fiesp obteve importante decisão no processo que questiona a cobrança do Licenciamento Ambiental com base no Decreto 64.512/2019.
Após ter obtido liminar e decisão favorável em 1ª instância, no recurso de apelação da Cetesb o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP reformou a decisão e entendeu que o decreto de 2019 é Constitucional/legal. A Fiesp protocolou recurso de Embargos de Declaração para que o TJSP analisasse se a cobrança tem natureza tributária e a falta de proporcionalidade do valor cobrado com o custo da atuação estatal para a emissão da Licença Ambiental. Naquele recurso, novamente o TJSP não enfrentou as questões suscitadas pela Fiesp mantendo a sua decisão anterior. Inconformada a Fiesp apresentou Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça alegando que pontos importantes para o desfecho do caso não foram analisados pelo Acórdão do TJSP. Após despacho do Diretor Jurídico – Dejur com o Ministro relator do recurso no STJ, foi publicada decisão anulando acordão do Tribunal de justiça de São Paulo, prolatado nos Embargos de Declaração. Com a anulação citada, o TJSP deverá realizar novo julgamento dos Embargos de Declaração devendo, obrigatoriamente, se manifestar sobre os pontos apresentados pela Fiesp. O Dejur acompanhará de perto a nova decisão a ser prolatada, mantendo-se atento à defesa dos interesses dos Sindicatos filiados. |