Comunicado Importante – Critérios hidrológicos para o licenciamento ambiental em São Paulo
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Em vigor desde 01/02/2023, a DECISÃO DE DIRETORIA Nº 014/2023/E/C/I, DE 30 DE JANEIRO DE 2023, editada Diretoria Colegiada da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, dispõe sobre o estabelecimento dos critérios hidrológicos para o licenciamento ambiental no Estado de São Paulo, conforme consta do ANEXO ÚNICO que integra esta Decisão de Diretoria.
Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui. |
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