Comunicado Importante – Concessão de Liminar no Mandado de Segurança – CETESB
- Atualizado emEm 22/03/2018 foi deferida liminar pleiteada pelo CIESP e pela FIESP em Mandado de Segurança Coletivo impetrado contra a CETESB, processo nº 1011107-35.2018.8.26.0053, em andamento perante a 12ª Vara da Fazenda Pública/SP, para o fim de suspender a aplicação do Decreto Estadual nº 62.973/2017 aos associados ao CIESP e aos filiados à FIESP, conforme trecho da decisão abaixo transcrito:
“…DEFIRO o pedido liminar para que a Autoridade Impetrada se abstenha de aplicar o Decreto nº 62.973/2017 às empresas substituídas das impetrantes, não as sujeitando ao novo procedimento relativo ao cálculo de preços do licenciamento ambiental e ao estabelecimento dos demais preços aos serviços afins até a prolação da sentença, quando a matéria será analisada sob a ótica exauriente, servindo a presente decisão como ofício e mandado. 2. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo legal.3. Oportunamente ao Ministério Público.4. Após, tornem os autos conclusos.Int.” Para aproveitar a decisão, a empresa deverá comparecer à CETESB: CIESP, portando declaração de associação, fornecida pela DRMD (assinada pelo Diretor com procuração), bem como cópia da decisão liminar, anexa ao presente comunicado; Caso o associado encontre qualquer dificuldade junto a CETESB para a realização do cálculo, pedimos a gentileza de que nos posicione, para que possamos comunicar ao juiz, com a finalidade de determinar a melhor forma para que o cálculo seja feito sem onerar o associado. Segue link com o teor da Decisão. (Clique aqui) Atenciosamente, “CIESP Diadema; Ninguém é tão GRANDE que não precise ou tão PEQUENO que não possa!!! |
Para maiores informações Fiesp – cdejur@fiesp.com.br / 3549-4396 Ciesp – juridico@ciesp.com.br / 3549-3566 Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) |