Comunicado Importante - Alterado o Decreto Relativo aos Produtos e Sistemas de Defesa - Diadema

Comunicado Importante – Alterado o Decreto Relativo aos Produtos e Sistemas de Defesa

ALTERADO O DECRETO RELATIVO AOS PRODUTOS E SISTEMAS DE DEFESA

Em vigor desde 26/06/2019, o Decreto Federal nº 9.857, de 25 de junho de 2019, altera o Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, que regulamenta a lei que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa.

De acordo com este Decreto, a Comissão Mista da Indústria de Defesa – CMID passa a ter as seguintes competências:

– propor e coordenar estudos relativos à política nacional da indústria de defesa;

– promover a integração entre o Ministério da Defesa e órgãos e entidades públicas e privadas relacionadas à base industrial de defesa;

– emitir parecer e propor ao Ministro de Estado da Defesa a classificação:
a) de bens, de serviços, de obras ou de informações como Produto de Defesa – PRODE, nos termos do inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 12.598, de 2012;

b) de PRODE como Produto Estratégico de Defesa – PED, nos termos do inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.598, de 2012; e

c) de conjunto inter-relacionado ou interativo de PRODE como Sistema de Defesa – SD, nos termos do inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 12.598, de 2012;

– propor ao Ministro de Estado da Defesa:

a) o credenciamento de empresa de defesa como Empresa Estratégica de Defesa – EED, nos termos do inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.598/2012; e

b) políticas e orientações sobre os processos de aquisição, de importação e de financiamento de que tratam os art. 3º, art. 4º e art. 6º da Lei nº 12.598/2012; e

– apreciar e emitir parecer sobre os Termos de Licitação Especial – TLE.

O regimento interno da CMID será elaborado pela Comissão e aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa.

A Secretaria-Executiva da CMID será exercida pelo Departamento de Produtos de Defesa da Secretaria de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa.

Resguardado o segredo industrial e para cumprimento de composição dos dados estatísticos do setor, as empresas credenciadas pela Lei nº 12.598, de 2012, deverão encaminhar ao Ministério da Defesa e ao Ministério da Economia, relatórios anuais dos resultados sobre a produção, o comércio e o mercado de trabalho, e dos impactos sobre a cadeia da base industrial de defesa, conforme ato conjunto dos Ministros de Estado da Defesa e da Economia.

Demais informações poderão ser encontradas no texto deste Decreto, acessando aqui.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)