Comunicado Importante – Alterado o Decreto Relativo aos Produtos e Sistemas de Defesa
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ALTERADO O DECRETO RELATIVO AOS PRODUTOS E SISTEMAS DE DEFESA Em vigor desde 26/06/2019, o Decreto Federal nº 9.857, de 25 de junho de 2019, altera o Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, que regulamenta a lei que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa. De acordo com este Decreto, a Comissão Mista da Indústria de Defesa – CMID passa a ter as seguintes competências: – propor e coordenar estudos relativos à política nacional da indústria de defesa; – promover a integração entre o Ministério da Defesa e órgãos e entidades públicas e privadas relacionadas à base industrial de defesa; – emitir parecer e propor ao Ministro de Estado da Defesa a classificação: b) de PRODE como Produto Estratégico de Defesa – PED, nos termos do inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.598, de 2012; e c) de conjunto inter-relacionado ou interativo de PRODE como Sistema de Defesa – SD, nos termos do inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 12.598, de 2012; – propor ao Ministro de Estado da Defesa: a) o credenciamento de empresa de defesa como Empresa Estratégica de Defesa – EED, nos termos do inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.598/2012; e b) políticas e orientações sobre os processos de aquisição, de importação e de financiamento de que tratam os art. 3º, art. 4º e art. 6º da Lei nº 12.598/2012; e – apreciar e emitir parecer sobre os Termos de Licitação Especial – TLE. O regimento interno da CMID será elaborado pela Comissão e aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa. A Secretaria-Executiva da CMID será exercida pelo Departamento de Produtos de Defesa da Secretaria de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa. Resguardado o segredo industrial e para cumprimento de composição dos dados estatísticos do setor, as empresas credenciadas pela Lei nº 12.598, de 2012, deverão encaminhar ao Ministério da Defesa e ao Ministério da Economia, relatórios anuais dos resultados sobre a produção, o comércio e o mercado de trabalho, e dos impactos sobre a cadeia da base industrial de defesa, conforme ato conjunto dos Ministros de Estado da Defesa e da Economia. Demais informações poderão ser encontradas no texto deste Decreto, acessando aqui. |
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