Comunicado - IBAMA Encaminha Notificação de Lançamento de Crédito Tributário, referente ao CTF - Cadastro Técnico Federal - Diadema

Comunicado – IBAMA Encaminha Notificação de Lançamento de Crédito Tributário, referente ao CTF – Cadastro Técnico Federal

Comunicado

O Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, está enviando à diversas empresas uma Notificação de Lançamento de Crédito Tributário, referente ao CTF – Cadastro Técnico Federal e, consequentemente, a Taxa de Controle e Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras – TCFA.

O CTF-APP é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, instituído pela Lei Federal 10.165/2000 e regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA IN nº 06/2013, que estabelece a obrigatoriedade de pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, estarem cadastrados no CTF-APP e por consequência, recolham a Guia de Recolhimento da União – GRU referente a Taxa de Controle e Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais – TCFA.

A primeira providência a ser tomada pela empresa é verificar se esses débitos apresentados já não foram quitados. Caso não tenham sido, a empresa deverá proceder a verificação com segurança sobre a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP).

Se após a consulta a empresa entender que não exerce as atividades ali descritas, deverá no prazo de 30 dias contados do recebimento da AR, entrar com um pedido de impugnação junto a área de arrecadação do Ibama, por meio do e-mail: sar.sp@ibama.gov.br . No pedido deverá ser anexada a seguinte documentação:

  • Cópia do contrato social
  • Cópia do RG e CPF de quem assina o requerimento
  • Cópia da notificação
  • Se procurador, procuração com firma reconhecida.

O pagamento de eventuais dívidas poderá ser parcelado em até 60 vezes, sendo a parcela mínima de R$ 200,00 (duzentos reais).

O não pagamento desses débitos implicará na inclusão/manutenção no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal – Cadin e na inscrição/alteração do(s) débito(s) em Dívida Ativa, com posterior execução judicial, além de ficar impedido de receber qualquer serviço oferecido pelo Ibama.

Feito isto, para obtenção do certificado de regularidade, a empresa deverá também apresentar o(s) relatório(s) pendentes de atividades potencialmente poluidoras (RAPP).
Lembramos que a Fiesp e o Ciesp estão promovendo treinamentos em parceria com o Ibama, para orientação sobre o cumprimento das obrigações legais.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)