COBRANÇA ADMINISTRATIVA ESPECIAL – RFB
Em 05 de Novembro de 2018, foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 1.653/2018, que altera a Portaria RFB nº 1.265/2015, que aprova procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Receita Federal do Brasil.
Principais pontos:
A não REGULARIZAÇÃO de débitos sujeitos à cobrança administrativa especial poderá ensejar as seguintes medidas por parte da Administração Pública:
i) representação, aos bancos públicos, para fins de não liberação de créditos oriundos de fundos públicos, repasses e financiamentos, inclusive de parcelas de financiamentos ainda não liberadas, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 10.522/2002, e no art. 10 da Lei nº 8.870/94;
ii) bloqueio do Fundo de Participação do Distrito Federal, do Estado ou do Município, de acordo com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal;
iii) exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496/2017, com exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, conforme definido por aquele ato legal;
iv) cassação do registro especial a que estão obrigados os fabricantes e importadores de cigarros, nos termos do inciso II do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.593/77; e
v) impedimento para recebimento das transferências voluntárias, nos termos da alínea “a” do inciso IV do § 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
A Portaria RFB nº 1.653/2018 entrou em vigor na data de sua publicação.
ALTERNATIVA PARA REGULARIZAR ATIVIDADES PARA FINS DE PESQUISA CIENTÍFICA
Em vigor desde 05/11/2018, a Resolução nº 19, de 31 de outubro de 2018, editada pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, estabelece forma alternativa de cumprimento da obrigação de regularização nas hipóteses de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado unicamente para fins de pesquisa científica.
De acordo com esta norma, o usuário cuja regularização está prevista no art. 38, §2º, da Lei nº 13.123/2015, poderá se regularizar, alternativamente, por meio da assinatura do Termo de Compromisso previsto no Anexo VII da Portaria MMA nº 378, de 1º de outubro de 2018, com prazo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do Termo de Compromisso pelo representante da União, para especificar em Anexos próprios as atividades a serem regularizadas, e mais 1 (um) ano para cadastrar as atividades de acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado, a serem regularizadas.
Leia a íntegra desta norma.
02 e 05 de novembro de 2018 |
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 05/11/2018 – nº 210
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 9.552, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018
Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático, firmado em Bali, em 24 de fevereiro de 1976, pelos países-membros da Associação de Nações do Sudeste Asiático, e seus Protocolos Adicionais.MINISTÉRIO DA FAZENDA
Conselho Nacional de Política Fazendária
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018
Autoriza unidades federadas a publicar relação de atos normativos e efetuar o registro e o depósito da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/17.
Secretaria da Receita Federal do Brasil
PORTARIA Nº 1.653, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015, que aprova procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
PORTARIA Nº 522, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018
Prorroga a validade dos certificados vencidos e vigentes de arqueação de tanques por 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação desta portaria.
PORTARIA Nº 523, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018
Altera o texto do art. 3º da Portaria Inmetro nº 424, de 5 de setembro de 2018, que passará a viger com a seguinte redação: “Art. 3º Fica autorizada a verificação inicial de termômetros de líquido em vidro, utilizados na medição da temperatura do petróleo, seus derivados e biocombustíveis líquidos que tenham aprovação de modelo anterior à vigência da presente portaria, pelo prazo de até 12 (doze) meses contabilizado a partir da data de publicação deste normativo.”
Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a Instrução Normativa DREI nº 48, de 3 de agosto de 2018, e dá outras providências.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 830, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
Altera os Procedimentos do Programa de Eficiência Energética- PROPEE, aprovado pela Resolução Normativa nº 556, de 02 de julho de 2013, e aprova a revisão do Submódulo 5.6: Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Eficiência Energética – EE dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 737, de 27 de setembro de 2016.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 413, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
Identifica os Sítios da Aliança Brasileira para Extinção Zero – Sítios-BAZE.
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
Estabelece forma alternativa de cumprimento da obrigação de regularização nas hipóteses de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado unicamente para fins de pesquisa científica.
PORTARIA Nº 3.182, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018
Aprova o novo Regimento Interno do Comitê Interfederativo.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 02/11/2018 – nº 208
ENERGIA E MINERAÇÃO
Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo
Deliberação Arsesp-818, de 1º-11-2018
Dispõe sobre os critérios para celebração e fiscalização de contratos de abastecimento de água e esgotamento sanitário para grandes usuários das categorias de uso não residenciais (pág. 1)
MEIO AMBIENTE
Comunicado
Consulta Pública SMA de 1-11-2018
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente disponibiliza para consulta pública, até o dia 23-11-2018, a Minuta de Resolução SMA em anexo que estabelece critérios e procedimentos para exploração sustentável de espécies nativas do Brasil no Estado de São de São Paulo. (págs. 70 a 73)
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo
Portaria FF-346, de 11-10-2018
Dispõe sobre a distribuição das vagas dos representantes da sociedade civil por segmento e o detalhamento dos procedimentos da eleição do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Vassununga, biênio 2018-2020 (pág. 76)
DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – 02/11/2018 – nº 208
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