⚠ Comunicado Importante – Eliminação Controlada de Bifenilas Policloradas – PCB
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. COMUNICADO IMPORTANTE |
Em vigor desde 26/04/2022, a PORTARIA INTERMINISTERIAL MMA/MME Nº 107, DE 25 DE ABRIL DE 2022, editada pelos Ministros de Estado do Meio Ambiente e de Minas e Energia, disciplina a eliminação controlada de Bifenilas Policloradas – PCB, aprova o Manual de Gestão de PCB para equipamentos elétricos e implementa o sistema Inventário Nacional de PCB.
De acordo com esta norma, fica: (i) aprovado o Manual de Gestão de PCB para Equipamentos Elétricos para Detentores e Destinadores disponível no sítio eletrônico <pcb.sinir.gov.br> (ii) instituído o sistema Inventário Nacional de PCB, no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir, disponível no sítio eletrônico < pcb.sinir.gov.br >, onde constará o Manual para Preenchimento do “Inventário Nacional de PCB”. O prazo final é 26 de novembro de 2024 para o envio de informações completas do inventário de PCB por seus detentores (iii) proibida a implantação de processos de produção de PCB, bem como a sua importação, em qualquer concentração ou estado físico, no território nacional Os detentores e destinadores de PCB e seus resíduos: (b) deverão enviar e atualizar o inventário a cada dois anos até 2029, com informações referentes até o ano de 2028, quando todos os equipamentos e resíduos deverão ter a destinação final ambientalmente adequada; (c) com concentração de PCB acima de 50 mg/kg (cinquenta miligramas por quilograma) deverão efetuar a gestão e destinação final ambientalmente adequada até 2028. O uso de equipamentos que contenham mais de 50 mg/kg (cinquenta miligramas por quilograma) de PCB não será permitido após 2025. A comercialização de equipamentos elétricos e de fluidos provenientes de equipamentos elétricos somente será permitida mediante a comprovação de que o teor de PCB é inferior a 50 mg/kg. Fica revogada a Portaria Interministerial MIC/MI/MME nº 19, de 29 de janeiro de 1981. Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui. |
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