⚠ Comunicado Importante - Aplicação dos serviços Ambientais no Estado de São Paulo - Diadema

⚠ Comunicado Importante – Aplicação dos serviços Ambientais no Estado de São Paulo

COMUNICADO IMPORTANTE

 APLICAÇÃO DOS SERVIÇOS AMBIENTAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO

Em vigor desde 08/03/2022, o DECRETO Nº 66.549, DE 7 DE MARÇO DE 2022do Estado de São Paulo, disciplina a aplicação, no âmbito do Estado de São Paulo, da Lei federal nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, institui Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA, o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PPSA e o Cadastro Estadual de Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais, e dá providências correlatas.

Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA será coordenada pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e integrada às Políticas Estaduais de Mudanças Climáticas, de Recursos Hídricos e de Resíduos Sólidos, ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, bem como aos demais programas ambientais do Estado de São Paulo voltados à conservação da biodiversidade e à restauração ecológica.

Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PPSA será implementado por meio de Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais – Projetos de PSA, instituídos por atos normativos específicos dos dirigentes dos órgãos executores

É criado o Cadastro Estadual de Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais, mantido pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, visando ao acompanhamento e monitoramento dos projetos em andamento no estado de São Paulo.

O Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 63 a 66 do Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010.

Demais informações estão previstas no texto deste regulamento, acessando aqui.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)