⚠ Comunicado Importante – Aplicação dos serviços Ambientais no Estado de São Paulo
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COMUNICADO IMPORTANTE APLICAÇÃO DOS SERVIÇOS AMBIENTAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO |
Em vigor desde 08/03/2022, o DECRETO Nº 66.549, DE 7 DE MARÇO DE 2022, do Estado de São Paulo, disciplina a aplicação, no âmbito do Estado de São Paulo, da Lei federal nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, institui a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA, o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PPSA e o Cadastro Estadual de Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais, e dá providências correlatas.
A Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA será coordenada pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e integrada às Políticas Estaduais de Mudanças Climáticas, de Recursos Hídricos e de Resíduos Sólidos, ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, bem como aos demais programas ambientais do Estado de São Paulo voltados à conservação da biodiversidade e à restauração ecológica. O Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PPSA será implementado por meio de Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais – Projetos de PSA, instituídos por atos normativos específicos dos dirigentes dos órgãos executores É criado o Cadastro Estadual de Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais, mantido pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, visando ao acompanhamento e monitoramento dos projetos em andamento no estado de São Paulo. O Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 63 a 66 do Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010. Demais informações estão previstas no texto deste regulamento, acessando aqui. |
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