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Em vigor desde 16/03/2022, a
Portaria nº 140, de 18 de janeiro de 2022, editada pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), aprova o
Plano Nacional Anual de Biodiversidade para o ano de 2022, conforme ações estabelecidas no seu
Anexo I.
As ações constantes no PLANABIO 2022 foram priorizadas conforme as seguintes diretrizes:
I – urgência e relevância ambiental;
II – alinhamento com as competências e a gestão estratégica da DBFLO;
III – priorização das competências federais estabelecidas na Lei Complementar 140/2011;
IV – promoção da conservação, da recuperação e do uso sustentável dos recursos naturais;
V – promoção da integração, harmonização e padronização das informações de gestão do uso da biodiversidade, por meio do desenvolvimento, aprimoramento e disponibilização de sistemas eletrônicos nacionais.
As Diretorias do IBAMA e suas Superintendências devem cooperar entre si para a execução do PLANABIO 2022. Objetivos:
I – promover o uso sustentável dos recursos da biodiversidade;
II – formalizar parcerias por meio da celebração de acordos de cooperação técnica, com vistas a harmonizar procedimentos, evitar lacunas e a fragmentação de controles;
III – estimular investimentos e melhoria da gestão dos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), contribuindo para a destinação adequada de animais silvestres recepcionados pelo órgão ambiental federal;
IV – contribuir para a elaboração e implementação de planos de prevenção, controle e monitoramento de espécies exóticas invasoras;
V – promover ações de recuperação ambiental por meio de programas e projetos ambientais com uso de mecanismos de estímulo à recuperação ou recomposição da vegetação nativa e ao uso de práticas sustentáveis;
VI – fortalecer a conversão de multas ambientais em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente as ações;
VII – contribuir para o cumprimento dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) e das metas de Aichi; e
VIII – aprimorar os sistemas de monitoramento ambiental.
Demais informações estão previstas no texto desta Portaria, acessando aqui.