Comunicados Importantes - Aprovado o Modelo Regulatório do Inmetro e Mantido o Rodízio de Caminhões no Período de Carnaval - Diadema

Comunicados Importantes – Aprovado o Modelo Regulatório do Inmetro e Mantido o Rodízio de Caminhões no Período de Carnaval

COMUNICADO IMPORTANTE APROVADO O MODELO REGULATÓRIO DO INMETRO

 

Publicada em 02/03/2022, a  PORTARIA Nº 30, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 , editada pelo Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, aprova o  Modelo Regulatório do Inmetro – Visão, Objetivos, Princípios e Diretrizes , indicado no Anexo desta Portaria.

Os  princípios são por diretrizes , demais recomendações e não aprovados, serão observados das atividades manuais e adotarão em todas as etapas das atividades reguladoras pelo Inmetro e serão avaliados pelo Inmetro e serão avaliados, em guias, ou instrumentos de comunicação.

Fica definido o  período de transição de 05 (cinco) anos, a partir dos dados de publicação desta norma, para a implementação do Modelo Regulatório do Inmetro. A edição de atos normativos durante o prazo de transição deve atender às diretrizes do presente Modelo Regulatório.

Fica revogada a Portaria Inmetro n.º 252, de 27 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2015, após o período de transição em referência.

Esta Portaria entrará em  vigor em 1º de abril de 2022 , conforme determina o art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Demais informações estão gerenciadas no texto desta norma, acessando  aqui .

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
COMUNICADO IMPORTANTE

 MANTIDO O RODÍZIO DE CAMINHÕES NO PERÍODO DE CARNAVAL

Em vigor desde 25/02/2022, a PORTARIA SMT.GAB Nº 013, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022, editada pelo Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito da cidade de São Paulo:

SUSPENDE
Em período integral, nos dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2022, as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.

MANTÉM
O “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nos dias 28 de fevereiro a 02 de março de 2022.

Demais informações estão gerenciadas no texto desta norma, acessando  aqui .

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)