Defesa Comercial: Consolidação das Normas Referentes a Investigações Antidumping - Diadema

Defesa Comercial: Consolidação das Normas Referentes a Investigações Antidumping

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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou, no dia 10 de fevereiro de 2022, a Portaria Secex nº 171, que dispõe sobre as normas referentes a investigações de dumping previstas no Decreto nº 8.058/2013 (Decreto Antidumping). A Portaria entrará em vigor em 1º de março de 2022.A publicação da nova Portaria está em linha com o Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. Nesse sentido, a Portaria recém-publicada visa sintetizar o estoque normativo e regulatório sobre defesa comercial, de forma a simplificar os processos e a promover maior segurança jurídica ao arcabouço legal sobre o tema.A Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM) dispensou a Análise de Impacto Regulatório (AIR) no processo de elaboração da nova Portaria. De acordo com a SDCOM, trata-se de uma norma de consolidação e revisão parcial, caracterizando-se, portanto, como ato infralegal de baixo impacto (hipótese na qual não se faz necessária a realização de AIR, conforme o Decreto nº 10.411/2020).
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ACESSE AQUI A PORTARIA SECEX Nº 171/2022
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Na tabela abaixo são elencados os atos normativos revogados ou parcialmente revisados, além dos capítulos correspondentes na nova Portaria.

Atos normativos revogados ou parcialmente revisados Portaria Secex nº 171/2022
Portaria Secex nº 41/2013 Capítulo II – Das petições de investigação original de dumping
Portaria Secex nº 44/2013 Capítulo III – Das petições de revisão de final de período
Portaria Secex nº 151/2021 Capítulo IV – Do preço provável
Portaria Secex nº 153/2021 Capítulo V – Da prorrogação do direito antidumping em montante inferior ao do direito em vigor
Portaria Secex nº 152/2021 Capítulo VI – Da recomendação de prorrogação do direito antidumping com imediata suspensão de sua aplicação e da eventual recomendação de retomada imediata da cobrança com base no artigo 109 do Decreto 8.058, de 26 de julho de 2013
Portaria Secex nº 42/2016 Capítulo VII – Das petições de avaliação de escopo
Portaria Secex nº 42/2013 Capítulo VIII – Das petições de anticircunvenção
Portaria Secex nº 72/2018 Capítulo IX – Das petições de redeterminação
Portaria Secex nº 36/2013 Capítulo X – Das propostas de compromisso de preços
Revisão parcial, baseando-se em consulta pública realizada em 2017 Capítulo XI – Das petições relativas à revisão de restituição
Revisão parcial, com inclusão de redação elaborada para fins da portaria de subsídios em análise pela PGFN Capítulo XII – Dos documentos apresentados em línguas estrangeiras

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Caso haja a necessidade de qualquer esclarecimento adicional, a equipe de Defesa Comercial do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp está à disposição através do e-mail defesacomercial@fiesp.com.br ou pelo telefone (11) 3549-4215/4437/4483.
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Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)

Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)