Comunicados Importantes - 2ª parte: Cadastramento da Cadeia Produtiva dos Agrotóxicos e Afins / Informações Declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) - Diadema

Comunicados Importantes – 2ª parte: Cadastramento da Cadeia Produtiva dos Agrotóxicos e Afins / Informações Declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR)

COMUNICADO IMPORTANTE

CADASTRAMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DOS AGROTÓXICOS E AFINS 

 

Em vigor desde 21/01/2022, a Resolução SAA nº 5, de 21 de janeiro de 2022, editada pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento/SP, aprova as normas e os procedimentos para o cadastramento da cadeia produtiva dos agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola.

Esta norma o torna obrigatório o uso do Sistema de Gestão da Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) para o cadastramento da cadeia produtiva dos agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola.

No sistema informatizado GEDAVE – módulo agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola serão realizados:

1) O cadastro dos produtos;
2) O registro das empresas fabricantes, formuladoras, manipuladoras, importadoras, exportadoras, comerciantes, prestadoras de serviço na aplicação, armazenadoras e das unidades de recebimento de embalagens vazias e/ou contendo resíduos – UREV;
3) A emissão de receituário agronômico;
4) O cadastro de propriedade rural;
5) A devolução de embalagens vazias e/ou contendo resíduos.

O sistema será implantado de forma gradativa e os prazos para cadastramento obrigatório serão determinados e publicados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA) em consonância com a dinâmica do agronegócio paulista.

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.

COMUNICADO IMPORTANTE

INFORMAÇÕES DECLARADAS NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)

Em vigor desde 22/01/2022, a Resolução SAA nº 8, de 21 de janeiro de 2022, editada pelo Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento/SP, dispõe sobre os demonstrativos da situação das informações declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado de São Paulo, relativas às Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, para fins do disposto no inciso II do caput do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, observadas as regras na expedição de demonstrativo previstas na Portaria MAPA nº121, de 12 de maio de 2021, na Instrução Normativa MMA nº02, de 5 de maio de 2014 e nas demais normas estaduais.

Todos os cadastros de imóveis rurais do Estado de São Paulo passam a serem identificados pelo número do SICAR FEDERAL, composto por 43 (quarenta e três) dígitos, sempre iniciado por “SP”, seguido pelo código do município no IBGE.

Demais informações estão previstas no texto desta Resolução, acessando aqui.

 

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)