Comunicados Importantes: Funcionamento das Repartições Públicas Municipais no Ano de 2022; Proteção das Cavidades Naturais Subterrâneas e Síntese dos Diários Oficiais - 25/01/2022 - Diadema

Comunicados Importantes: Funcionamento das Repartições Públicas Municipais no Ano de 2022; Proteção das Cavidades Naturais Subterrâneas e Síntese dos Diários Oficiais – 25/01/2022

COMUNICADO IMPORTANTE

FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO ANO DE 2022

 

Em vigor desde 15/01/2022, o Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, do Município de São Paulo, dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2022.

Não haverá expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos feriados nacionais, estaduais e municipais, na conformidade do Anexo I deste decreto.

Os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 foram antecipados nos termos do artigo 1º do Decreto nº 60.131, de 18 de março de 2021, conforme autorizado pelo artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020.

Fica:

1) declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias referidos no Anexo II deste decreto;

2) suspenso o expediente na Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias referidos no Anexo III deste decreto.

Em ambos os casos acima, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquia ou Fundação.

Referidas disposições não se aplicam às unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

Demais informações estão previstas no texto deste decreto, aqui.

 

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

 

 

COMUNICADO IMPORTANTE

PROTEÇÃO DAS CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS

 

Em vigor desde 12/01/2022, o Decreto Federal nº 10.935, de 12 de janeiro de 2022, dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional.

De acordo com este Decreto, considera-se cavidade natural subterrânea o espaço subterrâneo acessível pelo ser humano, com ou sem abertura identificada, conhecido como caverna, gruta, lapa, toca, abismo, furna ou buraco, incluídos o seu ambiente, o conteúdo mineral e hídrico, a fauna e a flora presentes e o corpo rochoso onde se inserem, desde que tenham sido formados por processos naturais, independentemente de suas dimensões ou tipo de rocha encaixante.

As cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional deverão ser protegidas, de modo a permitir a realização de estudos e de pesquisas de ordem técnico-científica e atividades de cunho espeleológico, étnico-cultural, turístico, recreativo e educativo.

A localização, a construção, a instalação, a ampliação, a modificação e a operação de empreendimentos e atividades, considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou degradadores de cavidades naturais subterrâneas e de sua área de influência, dependerão de licenciamento prévio emitido pelo órgão ambiental licenciador competente, que deverá avaliar e validar a proposta de classificação do grau de relevância de cavidades naturais, apresentada pelo empreendedor, e observar o disposto no art. 8º deste regulamento.

Os estudos para definição do grau de relevância das cavidades naturais subterrâneas impactadas deverão ocorrer às expensas do responsável pelo empreendimento ou pela atividade.

Na hipótese de haver impactos negativos irreversíveis em cavidades naturais subterrâneas pelo empreendimento ou atividade, a compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, deverá ser prioritariamente destinada à criação e à implementação de unidade de conservação em área de interesse espeleológico, preferencialmente na região em que esteja localizado o empreendimento ou a atividade.

As infrações ao disposto neste Decreto ficam sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 9.605/1998, e em normas regulamentares, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Os procedimentos previstos neste Decreto aplicam-se aos processos iniciados após a sua entrada em vigor. Quando solicitado pelo empreendedor, o órgão ambiental licenciador competente aplicará as regras previstas neste Decreto aos processos iniciados antes da sua entrada em vigor, inclusive para solicitação de revisão de autorizações de licenciamento ambiental e de medidas compensatórias.

Fica revogado o Decreto nº 99.556, de 1º de outubro de 1990.

Demais informações estão previstas no texto deste regulamento, aqui.

 

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

 

INFORMATIVO JURÍDICO

 

25 de janeiro de 2022

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 25/01/2022 – nº 17

Atos do Poder Executivo  
DECRETO Nº 10.943, DE 24 DE JANEIRO DE 2022  
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Alexandre de Gusmão – FUNAG, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 10.944, DE 24 DE JANEIRO DE 2022  
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de transporte portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 
GABINETE DA MINISTRA 
PORTARIA Nº 392, DE 24 DE JANEIRO DE 2022 
Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Grupo de Trabalho Técnico, com a finalidade de discutir proposta de criação e implementação de um programa nacional de conservação ex situ de recursos genéticos para a alimentação e a agricultura.

Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA / DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS  
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 40, DE 18 DE JANEIRO DE 2022 
Aprova a modificação das Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários – NORMAM-30/DPC (1ª Revisão MOD. 1).

Ministério da Economia 
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS  
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2022  
(…), resolve: Art. 1º Instituir procedimentos e critérios de avaliação para autorização da preparação de projetos e programas do setor público com o apoio de natureza financeira de fontes externas, de entes da Federação que tenham Plano de Recuperação Fiscal vigente, nos termos da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, ou que tenham obtido a adesão definitiva ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021. (…) 
 
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL 
PORTARIA SGD/ME Nº 548, DE 24 DE JANEIRO DE 2022 
Dispõe sobre a avaliação de satisfação dos usuários de serviços públicos e estabelece padrões de qualidade para serviços públicos digitais no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE  
RETIFICAÇÃO 
Na Portaria SEPEC nº 188, publicada no DOU de 20/1/2022, Seção 1, página 19, Onde se lê: “PORTARIA SEPEC/ME Nº 188, DE 13 DE JANEIRO DE 2022”, Leia-se: “PORTARIA SEPEC/ME/IPEA Nº 188, DE 13 DE JANEIRO DE 2022”.
Obs.: A Portaria SEPEC nº 188/2022 disciplina metodologia para estimativa de viabilidade socioeconômica, institui o Guia ACB, estabelece o Catálogo de Parâmetros ACB e traz outras disposições.

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO 
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021  
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. ENERGIA ELÉTRICA.

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA/INPI/PR Nº 4, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 

(…) Art. 1º Esta Portaria consolida, nos termos do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, os atos normativos editados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI que estabelecem as condições para o registro das Indicações Geográficas e que dispõem sobre a recepção e o processamento de pedidos e petições e sobre o Manual de Indicações Geográficas, à luz do disposto na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. (…)

PORTARIA/INPI/PR Nº 6, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 
(…) Art. 1º Esta Portaria estabelece as condições para o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI da Indicação Geográfica Cachaça. (…)

PORTARIA/INPI/PR Nº 7, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
(…) Art. 1º Esta Portaria consolida, nos termos do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, os atos normativos editados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial que dispõem sobre a recepção e o processamento de pedidos e petições de desenho industrial e sobre o Manual de Desenhos Industriais, à luz do disposto na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. (…)

PORTARIA/INPI/PR Nº 8, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
(…) Art. 1º Esta Portaria consolida, nos termos do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, os atos normativos editados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI que dispõem sobre a recepção e o processamento de pedidos e petições de marca e sobre o Manual de Marcas, à luz do disposto na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. (…)

Ministério da Infraestrutura 
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES 
DELIBERAÇÃO Nº 30, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 
(…), delibera: Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Gestão de Riscos – 2022, Anexo desta Deliberação, que será disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT. (…)

Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS  
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 
(…) resolve; Art. 1º O § 3º do art. 3º da Instrução Normativa Ibama nº 3, de 31 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ……….
§ 3º As pessoas físicas e jurídicas que executarem o controle de javalis deverão, se cadastrar, encaminhar a programação das atividades previamente, no Sistema Integrado de Manejo de Fauna – SIMAF, e solicitar a autorização para o manejo de javali, que terá validade de seis meses. (NR) (…)

RETIFICAÇÃO 
Na Instrução Normativa nº 2, de 18 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 13, de 19 de janeiro de 2022, Seção 1, página 93, no art. 4º, parágrafo único.
Obs.: A Instrução Normativa nº 2/2022 regulamenta a descarga de óleo, misturas oleosas, substâncias nocivas ou perigosas de qualquer categoria e lixo em águas sob jurisdição nacional para fins de pesquisa de campo, nos termos do artigo 19 da Lei nº 9.966/2000.
 
Ministério de Minas e Energia  
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO 
RETIFICAÇÃO 
No quadro do Anexo II à Portaria Nº 1.089/SPE/MME, de 25 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 29 de novembro de 2021, Seção 1, página 416, (…)
Obs.: A Portaria Nº 1.089/SPE/MME/2021 define, na forma do Anexo I, os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas, com base no art. 1º, inciso II, da Portaria nº 416/GM/MME, de 1º de setembro de 2015.

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA  
GABINETE DO DIRETOR-GERAL  
RETIFICAÇÃO 
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.889, de 29 de junho de 2021, cujo resumo foi publicado no D.O. n. 123, de 2 de julho de 2021, Seção 1, página 79, Volume 159, (…)
Obs.: A Resolução Homologatória n. 2.889/2021 homologa as metas iniciais do Programa Mais Luz para a Amazônia, de que trata o Decreto nº 10.221, de 5 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos  
COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL  
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021  
Regulamenta o §6º do artigo 7º do Decreto nº 9.929 de 22 de julho de 2019.
(…), resolve: Art. 1º A divulgação pública dos dados obtidos por meio do Sirc ocorrerá por meio do endereço eletrônico www.sirc.gov.br.
Parágrafo único. A divulgação constante do caput consiste na apresentação dos números de registros de nascimento, casamento e óbito obtidos por meio do Sirc. (…)
Obs.: O Decreto nº 9.929/2019 dispõe sobre o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc e sobre o seu comitê gestor.

Ministério do Trabalho e Previdência 
GABINETE DO MINISTRO 
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS/MAPA Nº 13, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 
Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 19, de 18 de junho de 2020.
Obs.: A Portaria Conjunta nº 19/2020 estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios.

PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 
Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020.
(…) resolvem: Art. 1º O Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria. (…)
Obs.: A Portaria Conjunta nº 20/2020 estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL  
RESOLUÇÃO CEGOV/INSS Nº 15, DE 24 DE JANEIRO DE 2022  
Altera a Resolução nº 2/CEGOV/INSS, de 31 de dezembro de 2019 e aprova o Plano de Ação para o ano de 2022.
Obs.: A Resolução nº 2/CEGOV/INSS/2019 aprova o Mapa Estratégico para o quadriênio 2020 – 2023 e o Plano de Ação para o ano de 2020.

FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 
PORTARIA Nº 752, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 
(…) resolve: Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO. (…)

Poder Judiciário 
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 
PORTARIA GDG Nº 23, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 
(…), resolve: Art. 1º Os valores de venda das publicações e dos souvenires editados pelo Supremo Tribunal Federal passam a ser os constantes da tabela abaixo: (…)

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 25/01/2022 – nº 16

Fazenda e Planejamento 
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  
COMUNICADO CAT Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2022 
(…) declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de FEVEREIRO de 2022, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa. (…) (págs. 36 e 37)

Desenvolvimento Econômico 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO  
PORTARIA Nº 05/2022, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 
Institui procedimentos para fornecimento de informações cadastrais constantes do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis mantido pela Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP. (pág. 54)

DIÁRIO OFICIAL CIDADE SÃO PAULO – 25/01/2022 – nº 16

Gabinete do Prefeito 
LEIS  
LEI Nº 17.750, DE 24 DE JANEIRO DE 2022 
(PROJETO DE LEI Nº 60/21)
Disciplina a implantação de crematório e incineração de cadáveres animais no Município de São Paulo, e dá outras providências. (pág. 1)
 
LEI Nº 17.752, DE 24 DE JANEIRO DE 2022  
(PROJETO DE LEI Nº 465/21)
Institui o Fundo Municipal de Combate à Fome, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
(…) Art. 2º Compõem o Fundo Municipal de Combate à Fome:
I – dotações orçamentárias específicas; II – doações, auxílios, subvenções e legados, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior; e III – outras receitas, a serem definidas em regulamento. (…) (pág. 1)

LEI Nº 17.755, DE 24 DE JANEIRO DE 2022  
(PROJETO DE LEI Nº 4/21)
Dispõe sobre a doação de excedentes de alimentos pelos estabelecimentos dedicados à produção e fornecimento de refeições, e dá outras providências.
(…) Art. 1º Ficam os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, inclusive alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, autorizados a doar os excedentes de alimentos não comercializados e ainda próprios para o consumo humano. § 1º O disposto no “caput” deste artigo abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral. (…) (pág. 1)

RAZÕES DE VETO
RAZÕES DE VETO – PROJETO DE LEI Nº 004/21  
(…), que “Dispõe sobre a doação de excedentes de alimentos pelos estabelecimentos dedicados à produção e fornecimento de refeições, e dá outras providências”. (…) (págs. 1 e 3)

Fazenda  
GABINETE DO SECRETÁRIO  
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2022  
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 09 de maio de 2017, o Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 07, de 06 de junho de 2014, e dá outras providências.
(…) RESOLVE: Art.1º Ficam excluídas do Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 09 de maio de 2017, as seguintes correspondências dos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE-Fiscal com os códigos referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS: (…)
Obs.: Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2017 – Aprova a tabela de correspondência dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE com os códigos referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Instrução Normativa SF/SUREM n° 07/2014 – Disciplina os procedimentos de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE e dá outras providências. (pág. 11)

PORTARIA SF Nº 12/2022  
Dispõe sobre as metas bimestrais de arrecadação da receita do Orçamento para 2022. (pág. 11)
 
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL – SUREM 
PORTARIA SF/SUREM Nº 07, DE 24 DE JANEIRO DE 2022  
Divulga o valor limite do crédito tributário dos imóveis enquadrados nos grupos B e C para fins de definição de alçadas previstas no art. 1º e 14 da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.
(…) RESOLVE: Art. 1º Divulgar, para fins de definição de alçadas das competências previstas nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016, os valores equivalentes ao maior crédito tributário referente a imóvel enquadrado no Grupo B e ao maior crédito tributário referente a imóvel enquadrado no Grupo C, para o exercício de 2022:
I – Grupo B: R$ 51.550,00 (cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais);
II – Grupo C: R$ 13.455,00 (treze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais). (…) (pág. 13)

Controladoria Geral do Município  
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL  
PORTARIA CGM nº 01/2022, DE 18 DE JANEIRO DE 2022 
Regulamenta o recebimento e o encaminhamento de denúncias no âmbito da Controladoria Geral do Município. (pág. 21)

 

Para mais informações
Fiesp –  cdejur@fiesp.com.br
Ciesp –  juridico@ciesp.com.br

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)