Comunicados Importantes: Medidas para Enfrentamento dos Impactos Financeiros no Setor Elétrico e Políticas e Diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) - Diadema

Comunicados Importantes: Medidas para Enfrentamento dos Impactos Financeiros no Setor Elétrico e Políticas e Diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE)

COMUNICADO IMPORTANTE

MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DOS IMPACTOS FINANCEIROS NO SETOR ELÉTRICO

 

Em vigor desde 14/01/2022, o  Decreto Federal nº 10.939, de 1º de janeiro de 2022, regulamentações como medidas preventivas ao enfrentamento dos impactos no setor elétrico decorrentes da situação de restrição hídrica.

Esta autorização e o Decreto da Contabilidade Hídrica pela Escada de Energia Elétrica (CCEE), designado ab recursos para proteção de recursos, o recebimento de proteção hídrica serviços de situação de proteção adicional, o recebimento de proteção hídrica da situação de proteção adicional hídrica elétrica, e os diferimentos de que trata o § 1º-Eu faço art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

A Aneel preconizada acima como cotas de Contabilidade de Desenvolvimento Energético (C) para uma previsão de amortização das operações para uma finalidade prevista.

Como os custos adicionais da cota de energia, com custos administrativos e financeiros e os custos tributários, inclusive. os suportados pela CCEE.

Como cotas são provenientes exclusivamente do encargo tarifário adicional da CDE, por meio da tarifa de energia elétrica.

Os consumidores que provocam o ambiente de contratação regulada e exercitam conforme o § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, e nos art. 15 e art. 16 Lei nº 9.074/195 da Aneel.Tal determinação se aplica às formalizações da opção por decreto ocorrida a partir de 13 de dezembro de 2021.

A Aneel regulará o disposto.

Demais informações estão armazenadas no texto deste regulamento,  aqui .

 

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

 

COMUNICADO IMPORTANTE

POLÍTICAS E DIRETRIZES DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (CNPE)

 

Em vigor desde 14/01/2022, o  Decreto Federal nº 10.940, de 13 de janeiro de 2022 , altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) ).

De acordo com este Decreto, o CNPE políticas de destino, entre outras e diretrizes de energia, a:

()  estabelecer diretrizes para ajuste e ajuste, de maneira a atender ao consumo interno de petróleo e seus derivados, gás natural e projetado, assegurando o funcionamento adequado do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata o art. 4º da Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991; e
(ii)   baseado no percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina, na forma prevista nos § 1º e § 2º do art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993.

Revoga o Decreto nº 3.966, de 10 de outubro de 2001.

Demais estão previstos no texto deste regulamento,  aqui .

 

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)