Em vigor desde 31/12/2021, a
Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, que é de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).
E o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
Para mais informações, acesse o texto desta Medida Provisória neste link.
Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp