Em vigor desde 26/10/2021, o
Decreto Federal nº 10.845, de 25 de outubro de 2021, dispõe sobre o
Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde e o
Decreto Federal nº 10.846, de 25 de outubro de 2021, institui o
Programa Nacional de Crescimento Verde.
De acordo com cada regulamento:
Decreto nº 10.845/2021
Este Decreto institui o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde (CIMV), com a finalidade de estabelecer diretrizes, articular e coordenar a implementação das ações e políticas públicas do País relativas à mudança do clima.
As políticas públicas, os planos de desenvolvimento e os programas governamentais do Poder Executivo federal serão compatibilizados com as diretrizes e as recomendações estabelecidas nas resoluções do CIMV.
Para que as resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima permaneçam em vigor, deverão ser referendadas pelo CIMV.
Para mais informações deste Decreto, acesse o link.
Decreto nº 10.846/2021
Este Decreto institui o Programa Nacional de Crescimento Verde, que contará com o apoio técnico e administrativo necessário à sua implementação do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e Crescimento Verde (CIMV).
Objetivos:
1) Aliar o crescimento econômico ao desenvolvimento com iniciativas sustentáveis;
2) Aprimorar a gestão de recursos naturais para incentivar a produtividade, a inovação e a competitividade;
3) Criar empregos verdes;
4) Promover a conservação de florestas e a proteção da biodiversidade;
5) Reduzir as emissões de gases de efeito estufa, com vistas a facilitar a transição para a economia de baixo carbono;
6) Estimular a captação de recursos, públicos e privados, destinados ao desenvolvimento da economia verde, provenientes de fontes nacionais e internacionais; e
7) Incentivar a elaboração de estudos e a realização de pesquisas que contribuam para:
a) O uso sustentável dos recursos naturais;
b) A redução de emissões de gases de efeito estufa;
c) A conservação de florestas; e
d) A proteção da biodiversidade.
Diretrizes gerais – Incentivo e o apoio aos órgãos e às entidades, públicas e privadas, quanto a:
– Adoção de iniciativas coerentes com as políticas públicas de meio ambiente, inovação, produtividade e competitividade;
– Desenvolvimento e aperfeiçoamento de produtos, metodologias, padrões, instrumentos de análise, de monitoramento e de avaliação que observem os aspectos ambientais e climáticos;
– Desenvolvimento de atividades e empreendimentos com adicionalidades ou adequações à legislação ambiental e climática;
– Implementação de instrumentos de mercado e mecanismos financeiros para iniciativas de mitigação e de adaptação à mudança do clima;
– Entrega de projetos de infraestrutura resiliente e sustentável, de modo a promover a captação de recursos e o suporte técnico para o desenvolvimento de ações regionais e locais;
– Incentivo à descarbonização dos transportes e ampliação das cidades sustentáveis e inteligentes;
– Ampliação do uso de energias limpas e renováveis e do ganho de eficiência energética nas atividades econômicas;
– Desenvolvimento de ações tecnológicas e inovadoras relacionadas ao uso sustentável dos recursos naturais;
– Alinhamento estratégico com vistas ao avanço da agenda de crescimento verde e desenvolvimento econômico sustentável;
– Aperfeiçoamento da comunicação, da transparência e do compartilhamento de informações, práticas e conhecimento inerentes ao desenvolvimento econômico sustentável;
– Desenvolvimento de ações de capacitação relacionadas com aspectos ambientais e climáticos; e
– Promoção da conservação dos recursos naturais e proteção da biodiversidade.
Para mais informações, acesse o Decreto na íntegra neste link.
Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp