Comunicados Importantes - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, SEGREGAÇÃO DE CADASTROS E COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE A MUDANÇA DO CLIMA E O CRESCIMENTO VERDE (CIMV) PROGRAMA NACIONAL DE CRESCIMENTO VERDE - Diadema

Comunicados Importantes – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, SEGREGAÇÃO DE CADASTROS E COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE A MUDANÇA DO CLIMA E O CRESCIMENTO VERDE (CIMV) PROGRAMA NACIONAL DE CRESCIMENTO VERDE

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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Em vigor desde 26/10/2021, a Lei Federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, altera a Lei nº 8.429/1992, que passa a dispor sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

Nos termos desta Lei, o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social.

Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos artigos 9º, 10º e 11º desta Lei, exceto tipos previstos em leis especiais, e dolo, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito constante destes dispositivos legais, não bastando a voluntariedade do agente.

mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

Para mais informações, acesse a Lei na íntegra neste link.

Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
SEGREGAÇÃO DE CADASTROS
Publicado em 26/10/2021, o Decreto Federal nº 10.844, de 25 de outubro de 2021, altera o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, para dispor sobre a segregação de cadastros.

Conselho de Gestão do Patrimonio Genético (CGen) poderá credenciar, preferencialmente, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) como instituição pública nacional responsável pela criação e pela manutenção dos cadastros:
i. De acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e cadastro de envio de amostra que contenha patrimônio genético para prestação de serviços no exterior;
ii. De remessa de amostra de patrimônio genético e do Termo de Transferência de Material
De forma simplificada, quando se tratar de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado ou de envio e remessa de amostra que contenha patrimônio genético com a finalidade exclusiva de pesquisa que não envolva exploração econômica.

Quando se tratar de pesquisa que não tenha como finalidade a exploração econômica, para a realização do cadastro de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, a pessoa física ou jurídica nacional deverá preencher o formulário eletrônico específico disponível no módulo de pesquisa científica do SisGen, que conterá as informações descritas neste Decreto.

Concluído o preenchimento dos formulários descritos neste Decreto, o SisGen emitirá automaticamente o comprovante de cadastro de acesso.

Este Decreto entrará em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

Para mais informações, acesse o Decreto na íntegra neste link.

Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE A MUDANÇA DO CLIMA E O CRESCIMENTO VERDE (CIMV) 
PROGRAMA NACIONAL DE CRESCIMENTO VERDE
Em vigor desde 26/10/2021, o Decreto Federal nº 10.845, de 25 de outubro de 2021, dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde e o Decreto Federal nº 10.846, de 25 de outubro de 2021, institui o Programa Nacional de Crescimento Verde.

De acordo com cada regulamento:

Decreto nº 10.845/2021
Este Decreto institui o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde (CIMV), com a finalidade de estabelecer diretrizes, articular e coordenar a implementação das ações e políticas públicas do País relativas à mudança do clima.

As políticas públicas, os planos de desenvolvimento e os programas governamentais do Poder Executivo federal serão compatibilizados com as diretrizes e as recomendações estabelecidas nas resoluções do CIMV.

Para que as resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima permaneçam em vigor, deverão ser referendadas pelo CIMV.

Para mais informações deste Decreto, acesse o link.

Decreto nº 10.846/2021

Este Decreto institui o Programa Nacional de Crescimento Verde, que contará com o apoio técnico e administrativo necessário à sua implementação do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e Crescimento Verde (CIMV).

Objetivos:

1) Aliar o crescimento econômico ao desenvolvimento com iniciativas sustentáveis;
2) Aprimorar a gestão de recursos naturais para incentivar a produtividade, a inovação e a competitividade;
3) Criar empregos verdes;
4) Promover a conservação de florestas e a proteção da biodiversidade;
5) Reduzir as emissões de gases de efeito estufa, com vistas a facilitar a transição para a economia de baixo carbono;
6) Estimular a captação de recursos, públicos e privados, destinados ao desenvolvimento da economia verde, provenientes de fontes nacionais e internacionais; e
7) Incentivar a elaboração de estudos e a realização de pesquisas que contribuam para:
a) O uso sustentável dos recursos naturais;
b) A redução de emissões de gases de efeito estufa;
c) A conservação de florestas; e
d) A proteção da biodiversidade.
Diretrizes gerais – Incentivo e o apoio aos órgãos e às entidades, públicas e privadas, quanto a:

– Adoção de iniciativas coerentes com as políticas públicas de meio ambiente, inovação, produtividade e competitividade;
– Desenvolvimento e aperfeiçoamento de produtos, metodologias, padrões, instrumentos de análise, de monitoramento e de avaliação que observem os aspectos ambientais e climáticos;
– Desenvolvimento de atividades e empreendimentos com adicionalidades ou adequações à legislação ambiental e climática;
– Implementação de instrumentos de mercado e mecanismos financeiros para iniciativas de mitigação e de adaptação à mudança do clima;
– Entrega de projetos de infraestrutura resiliente e sustentável, de modo a promover a captação de recursos e o suporte técnico para o desenvolvimento de ações regionais e locais;
– Incentivo à descarbonização dos transportes e ampliação das cidades sustentáveis e inteligentes;
– Ampliação do uso de energias limpas e renováveis e do ganho de eficiência energética nas atividades econômicas;
– Desenvolvimento de ações tecnológicas e inovadoras relacionadas ao uso sustentável dos recursos naturais;
– Alinhamento estratégico com vistas ao avanço da agenda de crescimento verde e desenvolvimento econômico sustentável;
– Aperfeiçoamento da comunicação, da transparência e do compartilhamento de informações, práticas e conhecimento inerentes ao desenvolvimento econômico sustentável;
– Desenvolvimento de ações de capacitação relacionadas com aspectos ambientais e climáticos; e
– Promoção da conservação dos recursos naturais e proteção da biodiversidade.

Para mais informações, acesse o Decreto na íntegra neste link.

Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)