COMUNICADO IMPORTANTE - Processos CETESB - Diadema

COMUNICADO IMPORTANTE – Processos CETESB

A FIESP e o CIESP informam seus filiados e associados sobre o andamento dos processos judiciais contra os aumentos desproporcionais e sem critério de valores cobrados pela CETESB para expedição e renovação das licenças ambientais das atividades industriais no Estado e outros documentos.

Decreto Estadual nº 64.512/2019 – Processo nº 106435224.2019.8.26.0053: após publicação do Acórdão prolatado nos autos do processo em 10/06/2021, dando provimento ao recurso de Apelação da CETESB (Decisão favorável) e denegando a segurança (Decisão desfavorável), FIESP/CIESP peticionaram, em 25/03/2021, pedindo a nulidade dos atos que antecederam o julgamento e do Acórdão, porém foi indeferido. Em 16/06/2021, FIESP/CIESP apresentaram recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO INFRINGENTE, pedindo, entre outros pontos, a suspensão da eficácia do ACORDÃO para o qual aguardam Decisão.
Decreto Estadual nº 62.973/2017 – Processo nº 1011107-35.2018.8.26.0053: a medida liminar e a sentença favorável, determinando que a CETESB NÃO APLIQUE o Decreto nº 62.973/2017 às empresas representadas pela FIESP e CIESP neste processo continuam válidas pois em sede de Apelação, os recursos interpostos pela CETESB e pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo foram desprovidos (rejeitados). Este processo transitou em julgado em 26/05/2021, não cabendo mais recurso por parte da CETESB ou do Estado de São Paulo.

Infelizmente, após publicação do Acórdão referente ao Decreto 64.512/2019, a CETESB passou, de forma indevida, a considerar aplicável também os termos do Decreto nº 62.973/2017 aos nossos associados e filiados, principalmente, mas não se limitando, aos seguintes pontos:

▪️ Art. 75 (que determina que o valor da Renovação de Licença de Operação é equivalente ao da Licença de Instalação e Operação);

▪️ Art. 73 – D (que trata da fórmula para expedição de Licenças de atividades de extração e tratamento de minerais);

▪️ Art. 73 – F (incisos XI, XII, XIII, XIV, que trata de fórmulas para expedição de pareceres técnicos relacionados à Áreas Contaminadas); e

▪️ Anexo 5 (que majora os fatores de complexidade (W) das atividades).

Dado o descumprimento de ordem judicial por parte da CETESB, FIESP/CIESP peticionaram em 08/07/2021 nos autos do processo nº 1011107-35.2018.8.26.0053, pedindo a adoção de providências destinadas ao cumprimento imediato da sentença e Acórdão proferidos neste processo, que transitou em julgado, para o qual, aguardam Decisão.
De qualquer forma, cada empresa deve avaliar e decidir sobre o pagamento do valor cobrado. Sugerimos:

1) se já feito o pagamento para não incorrer em irregularidade, a empresa poderá, em paralelo, contestar, individualmente, perante o Poder Judiciário e por meio de advogado, o valor cobrado pela CETESB com alicerce, concomitante, nos Decretos nº 62.973/2017 (este decreto é inaplicável segundo decisões transitadas em julgado) e nº 64.512/2019 (este decreto é aplicável); ou

2) para não incorrer em irregularidade, efetuar o depósito judicial da parte controversa do valor da taxa de licenciamento ambiental e questioná-lo em juízo, individualmente, caso esteja sendo cobrado, concomitantemente, com base nos Decretos nº 62.973/2017 (este decreto é inaplicável segundo decisões transitadas em julgado) e nº 64.512/2019 (este decreto é aplicável), e requerer que seja determinado à CETESB, preenchidos os requisitos legais, que seja dado prosseguimento ao procedimento de licenciamento ambiental após o depósito judicial.  Para proceder a este depósito judicial, a empresa necessitará da prestação de serviço de um advogado, que avaliará eventual adoção de medida judicial para referido depósito judicial pela empresa, seja em sede de execução de sentença nos autos dos processos em referência ou nova medida judicial, à luz da sua situação, do prazo legal para pagamento da taxa de licenciamento ambiental e enquadramento, perante a CETESB.

O SIMULADOR de custos de Licenças Ambientais e CADRI, acesse: http://hotsite.fiesp.com.br/simulador-cetesb/, foi atualizado com base nas últimas decisões judiciais e permite verificar se houve ou não aplicação indevida do Decreto 62.973/2017 nas cobranças recebidas.

Tão logo tenhamos novidade, informaremos.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)