Comunicado Importante: Novas regras para cadastro da CAT no eSocial (Circ. 056 – 19/04/21)
- Atualizado emIlmo. Sr.
Centro das Indústrias do Est. São Paulo
O CIESP, por meio do seu Núcleo de Acompanhamento Legislativo (NAL) da FIESP, informa a publicação da Portaria SEPRT nº 4.334/2021 (DOU 19/04/2021) que dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo e-Social.
A Portaria traz as seguintes alterações:
- A CAT será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico pelo e-Social, na forma estabelecida no Manual de Orientação do e-Social (MOS), disponível na Internet, a partir da obrigatoriedade do evento S -2210 nos casos e particularidades explicitadas na referida Portaria;
- A partir de 08/06/2021, somente poderá ser encaminhada a CAT pelos meios previstos de forma eletrônica, não sendo possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social;
·Todas as informações a serem cadastradas na CAT são as constantes no Anexo da Portaria.
O INSS disciplinará os procedimentos operacionais para o envio da CAT e adotar as providencias necessárias para o novo formato das informações constantes da Portaria, que entrará em vigor em 08/06/2021.
A FIESP participa do GT Confederativo do e Social (Grupo Formado por representantes da Secretaria do Trabalho, da Previdência, Receita Federal, além de entidades empresariais) e sempre defendeu a simplificação do leiaute do e Social, bem como o adiamento do cronograma de implantação, principalmente para as micro e pequenas empresas.
Outras informações estão disponíveis no sítio eletrônico do e-Social na Internet no endereço https://www.gov.br/esocial/
Atenciosamente,
CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CIESP