INVENTÁRIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA NO ESTADO DE SÃO PAULO
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Em vigor desde 16/04/2021, a Decisão de Diretoria 35/2021/P, de 13-4-2021, da Diretoria Colegiada Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) dispõe sobre os critérios para a elaboração do inventário de emissões de gases de efeito estufa que deverão enviar o inventário de emissões para a Cetesb no Estado de São Paulo e dá outras providências. Esta norma institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa, por empreendimentos. Os gases causadores de efeito estufa (GEE) que deverão fazer parte do inventário são: dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hexafluoreto de enxofre (SF6), hidrofluorcarbonetos (HFC?s) e perfluorcarbonetos (PFC?s). Para fins de acompanhamento da evolução quantitativa de emissões e do resultado de medidas de mitigação e absorção de gases causadores de efeito estufa, os empreendimentos que desenvolvem as seguintes atividades deverão enviar o inventário de emissões para a Cetesb: I. Produção de alumínio; As emissões registradas na Cetesb poderão também compor o Registro Público de Emissões, de que trata o artigo 9° da Lei 13.798, de 09-11-2009, caso os empreendedores optem por voluntariamente aderir a ele. Esta decisão de diretoria revoga as Decisões de Diretoria 254/2012/V/I e a Decisão de Diretoria 125/2015/V/I. Demais informações poderão ser encontradas no texto desta norma, acessando este link. |
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