DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 14/08/2020 – nº 156-A Ed.Extra
Atos do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 107, DE 2020
Faz saber que a Medida Provisória nº 983, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 17, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 108, DE 2020
Faz saber que a Medida Provisória nº 984, de 18 de junho de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, e dá outras providências, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Ministério da Economia
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR / COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 73, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtidas pelo processo de suspensão (PVC-S), originárias da República Popular da China, com sua imediata suspensão após a prorrogação.
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO
EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS / SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 50, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
(…), decide:
1. Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX no 68, de 14 de agosto de 2014, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 50, de 14 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de agosto de 2019, sem prorrogação da referida medida relativa à Coreia do Sul, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da Coreia do Sul para o Brasil de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), classificadas no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto no 8.058, de 2013.
2. Encerrar a avaliação de interesse público em relação à medida antidumping definitiva aplicada às importações brasileiras de PVC-S originárias da Coreia do Sul, instaurada por meio da Circular SECEX no 14, de 5 de março de 2020, conduzida no Processo SEI/ME 19972.101519/2019-63, por perda de objeto da avaliação de interesse público, nos termos do § 2º do art. 14 da Portaria SECEX no 13, de 2020.
3. Os fatos que justificaram essa decisão foram tornados públicos por intermédio dos Anexos à Resolução CAMEX no 73, de 14 de agosto de 2020, publicada no DOU de 14 de agosto de 2020.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 14/08/2020 – nº 156-B Ed.Extra
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.460, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Altera o Decreto nº 9.980, de 20 de agosto de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 10.461, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Altera o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 10.462, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, remaneja e transforma
DECRETO Nº 10.463, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 15/08/2020 – nº 157
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 80, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
Aprova o Regulamento Técnico que fixa os padrões de identidade e qualidade para o soro de leite e o soro de leite ácido.
RETIFICAÇÃO
Na Instrução Normativa Nº 69, de 28 de julho de 2020, publicada no D. O. U . de 30 de julho de 2020 , Edição 145, Seção 1, página 06, que estabeleceu os valores mínimos dos índices ou características por raça ou composição racial apresentados pela Associação Brasileira dos Criadores de Bovinos Senepol, para inscrição de reprodutores em Centros de Coleta e Processamento de Sêmen – CCPS , onde se lê: “Os animais heterozigotos (DMDM ou ss) poderão ser aceitos, devendo constar nos dados do Touro as devidas informações genômicas, leia-se: “Os animais heterozigotos (DMdm ou Ss) poderão ser aceitos, devendo constar nos dados do Touro as devidas informações genômicas;”.
Ministério da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 458, DE 13 DE JULHO DE 2020
Altera a Portaria nº 353, de 13 de abril de 2020, do Ministro de Estado da Cidadania.
(…) Art. 1º A Portaria nº 353, de 13 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º-A Os valores provenientes de aplicação financeira dos recursos captados poderão ser utilizados para a compra de equipamentos de proteção individual – EPI (máscaras, luvas, álcool em gel setenta por cento), de modo a permitir maior proteção contra a infecção por Covid-19, nos projetos em andamento ou nos que tiveram sua execução paralisada”. (…)
Obs.: A Portaria nº 353/2020 altera temporariamente as regras sobre tramitação, análise, captação, execução e aprovação dos projetos estabelecidos na Portaria MC nº 123, de 27 de janeiro de 2020, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.193, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Portaria n. 1.427, de 20 de maio de 2020, que institui o Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Ministério da Economia
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 19.269, DE 28 DE JULHO DE 2020
Delega competência aos Secretários Especiais para, em seu âmbito de atuação, assistir ao Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades dos órgãos colegiados e das entidades vinculadas ao Ministério da Economia.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
PORTARIA Nº 19.336, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Portaria CARF nº 17.296, de 17 de julho de 2020, que regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º e 2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
(…) Art. 1º A Portaria CARF nº 17.296, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ……………………………………………………………………………..
§ 1º O processo indicado para reunião não presencial, que desatenda aos requisitos estabelecidos neste artigo, será retirado de pauta pelo presidente da turma, para ser incluído em reunião de julgamento a ser agendada oportunamente.
§ 2º Enquanto vigente o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – COVID-19, enquadram-se na modalidade de julgamento não presencial os processos cujo valor original seja inferior a R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
§ 3º Poderão ser julgados na modalidade de que trata esta portaria os processos retirados de pauta de turmas extraordinárias para realização de sustentação oral nos termos do art. 61-A, § 4º, do Anexo II do RICARF, asseguradas às partes a faculdade de retirada de pauta de que trata o art. 12.” (NR)
………………………………………………………………………………………………
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e aplica-se às sessões de julgamento realizadas a partir de 1º de setembro de 2020
CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial da União nº 154, de 12 de agosto de 2020, Seção 1, página 21, na Resolução nº 974, de 11 de agosto de 2020, onde se lê: “O Agente Operador providenciará os procedimentos operacionais para a execução do consignado nos artigos 4º e 5º desta Resolução, no prazo de até 30 (trinta) dias.” leia-se: “O Agente Operador providenciará os procedimentos operacionais para a execução do consignado nos artigos 4º e 5º desta Resolução, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados de cada regulamentação da PGFN, versando especificamente sobre a transação na cobrança da dívida ativa do FGTS.”
Obs.: A Resolução nº 974/2020 autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a celebrar transação individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa do FGTS, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, bservados os limites e condições estabelecidas.
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 51, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Referente à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX no 121, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, aplicado às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no item 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias do Reino da Arábia Saudita (Arábia Saudita), da República Popular da China (China), da República Árabe do Egito (Egito), dos Emirados Árabes Unidos (Emirados Árabes), dos Estados Unidos da América (EUA) e dos Estados Unidos Mexicanos (México), em face do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, causador da COVID-19, decide:
1. Suspender, por 2 meses, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013.
2. Informar que o cronograma de prazos da revisão, a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto no 8.058, de 2013, será divulgado quando do fim da referida suspensão.
3. Tornar público os fatos que justificaram a decisão, nos termos do Anexo I. (…)
CIRCULAR Nº 52, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Referente à aplicação e imediata suspensão, por razões de interesse público, dos direitos antidumping aplicados sobre as importações brasileiras de tubos de ferro fundido, comumente classificadas no item 7303.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias de China, Emirados Árabes Unidos e Índia, decide:
1. Tornar público o pedido de reaplicação do direito antidumping aplicado e suspenso por razões de interesse público, nos termos da Resolução GECEX nº 8, de 7 novembro de 2019.
2. Abrir prazo de trinta dias, a contar da publicação, para o recebimento de manifestações sobre o pedido em questão nos autos dos processos acima mencionados, na forma prevista pelo art. 15, § 4º, da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020. (…)
CIRCULAR Nº 53, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Decide iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, da República do Paraguai e de Hong Kong para o Brasil de meias, classificadas nas posições 6115 (em todos os seus 24 subitens) e 6111 (em todos os seus quatro subitens) da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto do Processo SECEX 52272.004587/2020-81.
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 67, DE 3 DE AGOSTO DE 2020
Estabelece os critérios e procedimentos para a demarcação de terrenos marginais e seus acrescidos, naturais ou artificiais, por meio da determinação da posição da Linha Média das Enchentes Ordinárias – LMEO e da Linha Limite dos Terrenos Marginais – LLTM.
SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 177ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 30.07.2020 e publicado no DOU em 31.07.2020.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 177ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de julho de 2020:
Convênio ICMS 48/20 – Altera o Convênio ICMS 07/19, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica;
Convênio ICMS 49/20 – Altera o Convênio ICMS 146/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica;
Convênio ICMS 50/20 – Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção sobre o ICMS incidente no serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade EaD concedidos pelas Secretarias Estaduais de Educação;
Convênio ICMS 51/20 – Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08), de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da operação, bem como a redução de juros e multas, na forma que especifica.
Ministério da Infraestrutura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 119, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Portaria nº 253, de 3 de dezembro de 2009, para autorizar condições excepcionais sobre suspensão dos prazos de validade das prioridades e para reapresentação de projetos ao Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, por força do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 1.914, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Torna sem efeito a Portaria nº 1876, de 17 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 155, de 13 de agosto de 2020, seção 1, páginas 68-73.
Obs.: A PORTARIA Nº 1.876/2020 dispõe sobre os procedimentos relativos à apuração disciplinar de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 15/08/2020 – nº 162
Decretos
DECRETO Nº 65.108, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
Transfere e altera a denominação das Unidades Policiais que especifica, dá nova redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009, que cria e organiza o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania “Dr. Luiz Lasserre Gomes” – DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas. (pág. 1)
Agricultura e Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SAA-48, DE 14-8-2020
Altera dispositivos da Resolução SAA 80, de 10-12-2012, que adota a Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA) em todo Estado de São Paulo, para trânsito de animais vivos, ovos férteis e embrionados e outros materiais de multiplicação animal e dá outras providências. (pág. 19)
FUNDO DE EXPANSÃO DO AGRONEGÓCIO PAULISTA – FEAP
DELIBERAÇÃO CO-2, DE 14-8-2020
Aprova aporte suplementar de recursos para o Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural – ano 2020
(…) delibera aprovar o aporte de mais R$ 26.000.000,00 para o Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural – ano 2020.
Desta forma, o montante de recursos de R$ 25,0 milhões, referente ao valor estabelecido na Deliberação CO – 1, de 05/3/2020, fica alterado para R$ 51,0 milhões. (pág. 19)
Infraestrutura e Meio Ambiente
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO PONTAL DO PARANAPANEMA
DELIBERAÇÃO “AD REFERENDUM” CBH-PP/212, DE 12-8-2020
Indica Prioridades de Investimentos ao Fehidro/2020 (2º período) e dá outras providências. (pág. 30)
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMUNICADO PARA A QUEIMA DA PALHA DA CANA-DE-AÇÚCAR 010/20/AICP
Informa que, em cumprimento à Resolução SIMA 26, de 24-03- 2020, encontra-se suspensa a queima da palha da cana de açúcar nos municípios que especifica. (pág. 31)
DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE SÃO PAULO – 15/08/2020 – nº 155
Casa Civil
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM A PREFEITURA DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA CASA CIVIL, E ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR DE ALTO RENDIMENTO ESPORTIVO
(…) CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto estabelecer uma parceria entre a PMSP e os COMPROMISSÁRIOS, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, para adoção do protocolo aprovado pelo setor, com validade a partir do dia 13 de julho de 2020; (…)
(…) PROTOCOLO DOS CENTROS DE TREINAMENTO ESPORTIVO DE ALTO RENDIMENTO (…) (págs. 3 e 4)
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL
PORTARIA Nº 117/2020/CGM-G, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Fixa prazos e estabelece os procedimentos para estruturação, execução e monitoramento dos Planos de Integridade e Boas Práticas.
(…) §1º. O Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando melhoria da gestão de recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência. §2º. O Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP será desenvolvido pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, de maneira contínua, por meio da elaboração, implantação, monitoramento e revisão dos Planos de Integridade e Boas Práticas. (pág. 22) |