Comunicado Importante: Portaria PGFN nº 18.176/20 prorroga prazos
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. A Portaria PGFN nº 18.176/20 alterou a Portaria PGFN nº 7.821/2020, e manteve suspensos, até 31 de agosto de 2020, o prazo para impugnação, prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, prazo para apresentação de manifestação de inconformidade, prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Pert, prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir. A prorrogação se aplica aos prazos em curso no dia 16 de março de 2020 ou que se iniciaram após essa data. Também foram prorrogados os prazos, até 31 de agosto de 2020, com relação às medidas de cobrança administrativa como, apresentação a protesto de certidões de dívida ativa e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR. Foi mantida ainda a suspensão, até 31 de agosto de 2020, para início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive. Clique aqui para conhecer a norma, na íntegra. |
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