Sentença Favorável - Licenciamento ambiental - Diadema

Sentença Favorável – Licenciamento ambiental

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SENTENÇA FAVORÁVEL – LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O Decreto Estadual nº 64.512, ublicado em 03.10.2019, estabeleceu novo procedimento de cálculo no Licenciamento Ambiental, pela CETESB majorando as licenças, pareceres técnicos e Certificados de movimentação de resíduos de interesse ambiental – CADRI;  este no novo Decreto manteve os aspectos de ilegalidade e abusividade já questionadas pela Fiesp e Ciesp em relação ao decreto anterior (Decreto Estadual nº 62.973/17). Sendo assim, Fiesp e Ciesp impetraram novo mandado de segurança contra a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) – Mandado de Segurança coletivo nº 106435224.2019.26.0053 em 25,11.2019, obtendo SENTENÇA FAVORÁVEL em 11 de março de 2020.
A sentença confirma liminar obtida em dezembro de 2019, que afasta para as empresas associadas ao CIESP  a cobrança dos novos preços do licenciamento ambiental no Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 64.512/2019. Adicionalmente, salienta-se que as alterações trazidas pelo Decreto nº 62.973/2017 estão acobertadas pela sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela FIESP e pelo CIESP, processo nº 1011107-35.2018.8.26.0053.
Desta forma, ressaltamos que, para as empresas associadas ao Ciesp as fórmulas de cálculo a serem utilizadas para cálculo das solicitações junto à Cetesb , estão dispostas no Decreto nº 8.468/76 nos incisos II,III, V, VI, VII, IX, XII e XIII do art. 57. Sendo também necessário consultar o Anexo 5 do referido Decreto, para determinação do fator W.

Para auxiliar as empresas, a Fiesp e o Ciesp desenvolveram um simulador, que calcula o valor a ser pago nos licenciamentos e no CADRI seguindo as normas anteriores. Simule os valores das licenças através do link: https://www.fiesp.com.br/simulador-cetesb

Atenciosamente

Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP
Diretoria Regional de Diadema