JULGAMENTOS NO CARF – PROCEDIMENTO NO CASO DE EMPATE
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O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial, a Portaria nº 260/2020, que disciplina a proclamação de resultado do julgamento no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, nas hipóteses de empate na votação.
O texto estabelece que, no caso de empate, o resultado do julgamento será proclamado em favor do contribuinte, nos processos administrativos de determinação e exigência do crédito tributário, assim compreendidos aqueles em que há exigência de crédito tributário por meio de auto de infração ou de notificação de lançamento.
Íntegra da Portaria: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-260-de-1-de-julho-de-2020-264913627