COMUNICADO IMPORTANTE: MTR e Inventário Nacional de Resíduos Sólidos - Diadema

COMUNICADO IMPORTANTE: MTR e Inventário Nacional de Resíduos Sólidos

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MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS ? MTR   E   INVENTÁRIO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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Em vigor desde 30/06/2020, a Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020editada pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, regulamenta os arts. 56 e 76 do Decreto Federal nº 7.404/2010, e o art. 8º do Decreto Federal nº 10.388/2020, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019.

Segundo esta Portaria, o MTR é uma ferramenta online, autodeclaratório, sem custos à sua utilização, válido no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos ? SINIR, sistema este de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

A utilização do MTR é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidoscomo ferramenta online capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

A movimentação de resíduos sólidos no Brasil pelos referidos geradores deverá ser registrada no MTR, devendo o gerador, o transportador, o armazenador temporário e o destinador atestarem, sucessivamente, a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos até a destinação final ambientalmente adequada.

Os responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sejam pessoas jurídicas de direito público ou privado, ficam obrigadas a manter atualizadas as informações sobre operacionalização e implantação dos seus planos, na forma deste regulamento.

A data de 1º de janeiro de 2021 é o início da obrigatoriedade da utilização do MTR em todo o território nacional, pelos geradores de resíduos em referência, que poderá ser acessado por meio do link <mtr.sinir.gov.br>.

Esta Portaria também institui o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu decreto regulamentador, baseado na Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002, e demais normas vigentes, constituindo o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarados no MTR. Será disponibilizado periodicamente à sociedade o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no País, a partir deste Inventário, no SINIR.

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Portaria, acessando este link.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)