REGRAS DE UTILIZAÇÃO DE ASSINATURA ELETRÔNICA EM COMUNICAÇÕES COM ENTES PÚBLICOS - Diadema

REGRAS DE UTILIZAÇÃO DE ASSINATURA ELETRÔNICA EM COMUNICAÇÕES COM ENTES PÚBLICOS

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REGRAS DE UTILIZAÇÃO DE ASSINATURA ELETRÔNICA EM COMUNICAÇÕES COM ENTES PÚBLICOS

Foi publicada, no Diário Oficial, a MP 983/2020, que dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.

O texto estabelece regras e procedimentos para utilização da assinatura eletrônica para comunicação, no âmbito de diversas esferas da administração pública, dentre as quais, a ocorrida entre pessoas físicas e jurídicas de direito privados e os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional.

A medida provisória segue para discussão e votação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Íntegra do texto: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-983-de-16-de-junho-de-2020-261925303