Comunicado Importante: Prorrogação ECD
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. Prorrogada a entrega da ECD de 2019 A Instrução Normativa RFB nº 1.950, publicada em 13/05/2020, prorrogou o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019, para o último dia útil de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica. Prorrogação da validade de Certidões positivas com efeitos de negativas Atendendo parcialmente o pleito da FIESP, foi publicada a Resolução Conjunta SFP/PGE 02, de 11-05-2020 que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas emitidas pela SEFAZ/PGE. Havíamos pedido prorrogação da validade até janeiro de 2021, entretanto a validade das certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 30/04/20 e 31/05/20, ficou prorrogada por 90 (noventa) dias. |
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