MP – redução alíquota do Sistema S
- Atualizado em.
Foi publicada, na edição extra do Diário Oficial, a MP 932/2020, que altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências.
Dentre a previsões, o texto reduz, até 30 de junho de 2020, as alíquotas de recolhimento do Sesi e Senai para:
– setenta e cinco centésimos por cento para Sesi;
– cinco décimos por cento para o Senai.
A medida provisória segue para votação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Íntegra do texto publicado:
Foi publicada, na edição extra do Diário Oficial, a MP 932/2020, que altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências.
Dentre a previsões, o texto reduz, até 30 de junho de 2020, as alíquotas de recolhimento do Sesi e Senai para:
– setenta e cinco centésimos por cento para Sesi;
– cinco décimos por cento para o Senai.
A medida provisória segue para votação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Íntegra do texto publicado: https://bit.ly/2R2hgpI