Comunicado Importante e Síntese dos Diários Oficiais – 29/11/2019
- Atualizado em
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REGULAMENTAÇÃO E CONSULTA PÚBLICA SOBRE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL
A Portaria nº 11.956, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, publicada em 29/11/2019, regulamentou a transação de débitos inscritos na dívida ativa da União, prevista na Medida Provisória nº 899/2019.
Publicada na mesma data, a Portaria PGFN nº 11.959 instaura Consulta Pública sobre a Portaria PGFN nº 11.956/2019, que regulamentou a transação, com prazo de 02/01/2020 a 28/02/2020. As contribuições podem ser encaminhadas através de formulário eletrônico disponível no sítio da PGFN na internet (www.pgfn.gov.br) opção “Consulta Pública” e serão analisadas, podendo servir de base para eventual alteração da Portaria PGFN nº 11.956/2019. De acordo com a nova regulamentação, poderão compor a transação parcelamento em até 84 meses e descontos de multas e outros acréscimos legais para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que podem chegar a 50% do débito total, bem como a utilização de precatórios federais próprios ou de terceiros, além de outros benefícios. Para as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte o prazo do parcelamento pode chegar a 100 meses e os descontos a 70% do débito total. A transação poderá ser por adesão, para devedores com débitos inscritos consolidados de até R$ 15 milhões, considerando-se todas as suas inscrições em dívida ativa elegíveis à transação, conforme edital a ser publicado no Diário Oficial e no site da Procuradoria da Fazenda Nacional. Para débitos consolidados superiores a R$ 15 milhões, débito superior a R$ 1 milhão suspenso ou garantido e devedores em processo de falência ou recuperação judicial, será admitida proposta de transação individual, inclusive por iniciativa do contribuinte. Não podem ser objeto da transação, em qualquer modalidade, o montante principal do tributo, débitos do Simples Nacional, FGTS e multas por sonegação fiscal, fraude, conluio e outras de natureza penal. Para acessar o inteiro teor das Portarias PGFN nº 11.956/2019 e 11.959/2019, acesse aqui e aqui. |
29 de novembro de 2019
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 29/11/2019 – nº 231 Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 10.135, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério da Economia CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE RESOLUÇÃO Nº 844, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 29/11/2019 – nº 226 Decretos Procuradoria Geral do Estado DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – 29/11/2019 – nº 225 Não houve publicação relevante para publicação. |
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