Comunicado Importante - Decreto Regulamenta o Trabalho Temporário** - Diadema

Comunicado Importante – Decreto Regulamenta o Trabalho Temporário**

DECRETO REGULAMENTA O TRABALHO TEMPORÁRIO

Em vigor desde 16/10/2019, o Decreto Federal nº 10.060, de 14 de outubro de 2019, regulamenta a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário.

De acordo com este regulamento, considera-se:

  • trabalho temporário aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços;
  • empresa de trabalho temporário – pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério da Economia, responsável pela colocação de trabalhadores temporários à disposição de outras empresas, tomadoras de serviços ou clientes, que deles necessite, temporariamente.

    Fica revogado o Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974.

Demais informações poderão ser encontradas no texto deste regulamento, acessando este link.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)