DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 18/09/2019 – nº 181
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 13.870, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel.
LEI Nº 13.873, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 Altera a Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, para incluir o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestação cultural nacional, elevar essas atividades à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e dispor sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal.
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.016, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.
DECRETO Nº 10.018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a execução da Decisão CMC nº 04/18, de 12 de dezembro de 2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que altera o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul.
DECRETO Nº 10.019, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).
Presidência da República
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA – CNPE
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 29 DE AGOSTO DE 2019 Institui o Comitê de Avaliação do Abastecimento de Combustíveis Aquaviários, e dá outras providências.
CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
RESOLUÇÃO Nº 83, DE 21 DE AGOSTO DE 2019 Opina pela qualificação do SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para fins de estudar alternativas de desestatização.
RESOLUÇÃO Nº 84, DE 21 DE AGOSTO DE 2019 Opina pela qualificação da DATAPREV – EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para fins de estudar alternativas de desestatização.
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 41, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 Altera o Processo Produtivo Básico para o produto SISTEMA INTELIGENTE DE ARMAZENAMENTO DE DADOS (INTELLIGENT STORAGE SYSTEM), industrializado no País.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 43, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 Altera o Processo Produtivo Básico para o produto SISTEMA INTELIGENTE DE ARMAZENAMENTO DE DADOS (INTELLIGENT STORAGE SYSTEM), industrializado País.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.030409/2019-49, resolve: Art. 1º O Anexo da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO SITUAÇÃO SANITÁRIA DO BRASIL COM RESPEITO À FEBRE AFTOSA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.052620/2017-51, resolve: Art. 1º Estabelecer o Padrão de Identidade e Qualidade da Kombucha em todo o território nacional, na forma desta Instrução Normativa e do seu Anexo.
PORTARIA Nº 189, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a estrutura e as competências das Unidades Gestoras Estaduais – UGEs, responsáveis pela execução e gerenciamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário nos Estados.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 174, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.058794/2019-99, resolve: Art. 1º Submeter à consulta pública, por um prazo de 75 (setenta e cinco) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Resolução MERCOSUL anexa que estabelece o Regulamento Técnico do Alho. Parágrafo único. O Projeto de Regulamento Técnico encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, link legislação, submenu Portarias em Consulta Pública.
PORTARIA Nº 175, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no decreto nº 5.741, de 30 de março de 2016, na Instrução Normativa nº 36, de 20 de junho de 2011, e o que consta no processo nº 21052.024604/2018-43, resolve: Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção Municipal de Fernandópolis – SP, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA.
PORTARIA Nº 179, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no decreto nº 5.741, de 30 de março de 2016, na Instrução Normativa nº 36, de 20 de junho de 2011, e o que consta no processo nº 21050.003019/2018-20, resolve: Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção Municipal de Florianópolis – SC, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 2.017, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental desde Instituto, aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, com o art. 107, inciso II do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA nº 338, de 9 de março de 2018, publicada no DOU nº 13 de março de 2018, e; Considerando o aumento significativo das demandas para regularização de imóveis da malha fundiária, no âmbito dos Estados da Amazônia Legal, resolve: Art. 1º Criar o Comitê Gestor da Regularização Fundiária na Amazônia Legal – Comitê Regulariza Amazônia, no âmbito do Incra/Sede, para planejar, orientar, coordenar e supervisionar a execução descentralizada de ações de regularização fundiária na região da Amazônia Legal;
Ministério do Desenvolvimento Regional
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 … CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1º Esta Resolução tem por objeto disciplinar as normas para estabelecer critérios de Seleção, Locação, Perfuração e Instalação de Poços Públicos Profundos pelo DNOCS através de execução direta, de celebração de Contratos com terceiros, além da celebração de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Cooperação com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos públicos da União.
Ministério do Meio Ambiente
CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 7 DE AGOSTO DE 2019 Estabelece forma de cumprimento da exigência de apresentação de Relatório de Atividades, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 7 DE AGOSTO DE 2019 Altera a Resolução CGen nº 09, de 20 de março de 2018, para estabelecer a forma alternativa de identificar o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado.
Ministério da Saúde
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO-RDC Nº 304, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos.
CONSULTA PÚBLICA Nº 710, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de setembro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Proposta de alteração da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 4, de 4 de fevereiro de 2011, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para os equipos de uso único de transfusão, de infusão gravitacional e de infusão para uso com bomba de infusão, conforme Anexo.
CONSULTA PÚBLICA Nº 711, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de setembro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de alteração da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 5, de 4 de fevereiro de 2011, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as agulhas hipodérmicas e agulhas gengivais, conforme Anexo. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
CONSULTA PÚBLICA Nº 713, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de setembro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que Inclui as culturas: batata, cebola, mamão e melão, com LMR e IS “Não determinado”, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar e a cultura da batata, com LMR e IS “Não determinado, na modalidade de emprego (aplicação) solo, na monografia do ingrediente ativo A31 – ÁCIDO 4-INDOL-3-ILBUTÍRICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE ° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003
CONSULTA PÚBLICA Nº 712, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de setembro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
CONSULTA PÚBLICA Nº 714, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de setembro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que Inclui as culturas: batata, cebola, mamão e melão, com LMR e IS “Não determinado”, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar e a cultura da batata, com LMR e IS “Não determinado, na modalidade de emprego (aplicação) solo, na monografia do ingrediente ativo A04 – ÁCIDO GIB E R É L I CO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 715, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de setembro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que Inclui as culturas: batata, cebola, mamão e melão, com LMR e IS “Não determinado”, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar e a cultura da batata, com LMR e IS “Não determinado”, na modalidade de emprego (aplicação) solo, na monografia do ingrediente ativo C48 – CINETINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 716, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de setembro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: alface, acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, estévia, rúcula, com LMR de 15 mg/kg e IS de 1 dia; pepino, abóbora, abobrinha, chuchu, maxixe, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 1 dia; repolho, brócolis, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas, couve-flor, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 3 dias; manga, abacate, abacaxi, mamão, maracujá, com LMR de 0,7 mg/kg e IS de 5 dias e as plantas ornamentais: crisântemo, rosa, begônia, poinsétia, orquídea, com LMR e IS “Uso não alimentar”, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo E26 – ESPIROMESIFENO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 717, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de setembro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,5 para 6,0 mg/kg na cultura da aveia, modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo E22 – EPOXICONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 718, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de setembro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: pimentão, berinjela, jiló, pimenta e quiabo, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 3 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo F28 – FENPROPATRINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003
CONSULTA PÚBLICA Nº 719, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de setembro de 2019, e eu, DiretorPresidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura do trigo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, na monografia do ingrediente ativo T24 – TRIFLURALINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 720, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de setembro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas do Abacaxi, Anonáceas, Kiwi, Romã, com LMR de 0,7 mg/kg e IS de 07 dias; Batata-doce, Batata-yacon, Beterraba, Cará, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo e Rabanete, com LMR de 0,07 mg/kg e IS de 07 dias; Grão-de-bico, Lentilha e Feijão-caupi, com LMR de 0,03 mg/kg e IS de14 dias; Alstroemeria, Alyssum, Amaryllis, Azaléia, Boca-de-leão, Cana indica, Celóisia, Coleus, Cravo, Duboisia, Euonymus, Gardênia, Gerânio, Gérbera, Gladíolos, Hortênsia, Lantana, Lírio, Lisianthus, Margarida, Pinus, Ptoporium, Ruscus, Sálvia, Sedum makinoi, Seringueira, Verbena, Vinca e Zinnia, com LMR e IS “Não determinados”; altera o LMR de 0,1 para 0,3 mg/kg nas culturas de Açaí, Coco, Dendê, Macadâmia, Pinhão e Pupunha; altera o LMR de 0,01 para 0,03 mg/kg nas culturas de Amendoim e Batata; altera o LMR de 0,02 para 0,07 mg/kg na cultura de Cenoura; altera o LMR de 0,5 para 0,7 mg/kg na cultura de Manga, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo F68 – FLUXAPIROXADE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 721, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de setembro de 2019, e eu, DiretorPresidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas da Anonáceas, Kiwi, Romã, com LMR de 0,7 mg/kg e IS de 07 dias; Batata-yacon, Beterraba, Cará, Inhame, Mandioquinha-salsa, Nabo e Rabanete, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 07 dias; Grão-de-bico, Lentilha e Feijão-caupi, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 14 dias; Alstroemeria, Alyssum, Amaryllis, Azaléia, Boca-de-leão, Cana indica, Celóisia, Coleus, Cravo, Duboisia, Euonymus, Gardênia, Gerânio, Gérbera, Gladíolos, Hortênsia, Lantana, Lírio, Lisianthus, Margarida, Pinus, Ptoporium, Ruscus, Sálvia, Sedum makinoi, Seringueira, Verbena, Vinca e Zinnia, com LMR e IS “Não determinados”; Alterar o LMR de 0,2 para 0,5 mg/kg nas culturas de Açaí, Coco, Dendê, Macadâmia, Pinhão e Pupunha, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar; Alterar o LMR de 0,2 para 0,5 mg/kg na cultura de Algodão, modalidade de emprego (aplicação) Foliar e Sementes; Alterar o LMR de 0,01 para 0,02 mg/kg na cultura de Batata, modalidade de emprego (aplicação) Foliar e Sulco de plantio; Alterar o LMR de 0,1 para 0,2 mg/kg na cultura de Beterraba; Alterar o LMR de 0,02 para 0,2 mg/kg e IS de 30 para 07 dias na cultura de Mandioca; Alterar o LMR de 0,5 para 0,7 mg/kg nas culturas da Manga, Cupuaçu, Guaraná e Maracujá, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo P46 – PIRACLOSTROBINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 722, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de setembro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas da acácia, acácia negra, araucária, paricá, pinus, populus, seringueira e teca, com LMR e IS “Uso não alimentar”, nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e mudas, na monografia do ingrediente ativo F43 – FIPRONIL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003
CONSULTA PÚBLICA Nº 723, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de setembro de 2019, e eu, DiretorPresidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura da soja, com LMR de 0,08 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar e altera no item j a frase para: “Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR será considerado o ingrediente ativo etiprole e para a avaliação do risco dietético será considerado a soma do ingrediente etiprole e seus metabólitos 5-amino-1-(2,6-dichloro-4-trifluoromethylphenyl)-4-ethylsulfonylpyrazole-3- carbonitrile (RPA 097973) e 5-amino-1-(2,6-dichloro-4-trifluoromethylphenyl)-4- ethylsulfonylpyrazole-3-carboxamide (RPA 112916), expresso como Etiprole.”., na monografia do ingrediente ativo E29 – ETIPROLE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 724, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de setembro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada – RDC que dispõe sobre níveis de segurança nos depósitos de estabelecimentos que trabalham com substâncias e produtos controlados, conforme Anexo.
CONSULTA PÚBLICA Nº 725, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de setembro de 2019, e eu, DiretorPresidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, elaboração, análise e aprovação de projetos de serviços de saúde, conforme Anexo.
AGENDA REGULATÓRIA QUADRIÊNIO 2017-2020 Publica Atualização Extraordinária da Agenda Regulatória da Anvisa 2017-2020.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 18/09/2019 – nº 177
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Deliberação CRH “Ad Referendum” 224, de 12-09-2019 Excepcionaliza dispositivo da Deliberação CRH 188/2016 e estabelece procedimentos sobre o Plano de Ações e Programa de Investimentos – PA/ PI 2020-2023
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Deliberação Cofehidro “Ad Referendum” 210, de 12-09-2019 Altera dispositivos da Deliberação Ad Referendum
209/2019 e dá outras providências
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comunicado Queima da palha da cana-de-açúcar 017/19/CTAP – Determinação em 16-09-2019
Comunicado A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb faz saber que foi prorrogado o prazo para a conclusão do processo de revisão da Norma Técnica Cetesb L1.022 – Avaliação do uso de produtos biotecnológicos para tratamento de efluentes líquidos, resíduos sólidos e remediação de solos e águas / 2007, para 31-12-2019 (Resolução Cetesb 066/2019/P).
Comunicado A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb faz saber que foi prorrogado o prazo para a conclusão do processo de revisão da Norma Técnica Cetesb P4.001 – Avaliação de Risco Ecológico (ARE), para 01-04-2020 (Resolução Cetesb 067/2019/P).
DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – 18/09/2019 – nº 176
Não houve publicação de matéria relevante. |