PRAZO PRORROGADO – Cadastramento dos Pequenos e Grandes Geradores de Resíduos Sólidos na AMLURB
- Atualizado emCOMUNICADO IMPORTANTE
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
CADASTRAMENTO DOS PEQUENOS E GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA AMLURB
A Federação e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo informam que a Prefeitura de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, anunciou na tarde desta segunda-feira (9/9) que o prazo para as empresas se cadastrarem no sistema CTRe foi prorrogado para até 31 de outubro de 2019.
Lembramos que devem ser cadastradas todas as empresas com CNPJ instaladas no município de São Paulo, independentemente da área de atuação ou porte. O cadastro é realizado por meio do endereço eletrônico https://www.ctre.com.br/login.
Para o cadastro da empresa é necessário realizar o upload de arquivo digital do cartão do CNPJ e do IPTU do estabelecimento, além de informar os seguintes dados:
– Razão social, endereço, n.º do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), Inscrição Estadual, quantidade de colaboradores, volume diário de geração de resíduos, frequência de coleta, consumo mensal de energia, área total/área construída.
Desta forma, as informações lançadas no ato do cadastramento classificarão o estabelecimento como PEQUENO ou GRANDE GERADOR de resíduos sólidos, segundo determina a Resolução 130/AMLURB/2019.
São considerados “Grandes Geradores de Resíduos Sólidos” os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos Classe 2, pela NBR 10004 da ABNT, em volume superior a 200 (duzentos) litros diários. Os Grandes Geradores – GG deverão providenciar o recolhimento da guia da Taxa Pública de R$ 228,00. Os Pequenos Geradores – PG estão isentos.
O cadastro é Autodeclaratório e deverá ser renovado anualmente, bem como se houver alteração no período, na quantidade gerada de resíduos sólidos produzidos ou dados que constem no cadastro. A falta do cadastro ou a omissão de dados podem acarretar em multa de R$ 1.639,60.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)