Síntese dos Diários Oficiais - 28/08/2019 - Diadema

Síntese dos Diários Oficiais – 28/08/2019

28 de agosto de 2019

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 28/08/2019 – nº 166

Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 9.990, DE 27 DE AGOSTO DE 2019 Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.
Ministério da Defesa
PORTARIA NORMATIVA Nº 76/GM-MD, DE 26 DE AGOSTO DE 2019 Dispõe sobre o Conselho Consultivo do Sistema de Inteligência de Defesa.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
PORTARIA Nº 721, DE 27 DE AGOSTO DE 2019 Altera a Portaria nº 597, de 18 de junho de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que institui o Comitê do projeto estratégico “Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta” e define as atribuições.
Ministério de Minas e Energia
RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 856, DE 27 DE AGOSTO DE 2019 Aprova o Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, o qual define os procedimentos para o reajuste da Receita Anual de Geração das usinas hidrelétricas enquadradas no regime de cotas de garantia física de energia e de potência, nos termos da Lei n° 12.783, de 11 de janeiro de 2013.
PORTARIA Nº 5.945, DE 21 DE AGOSTO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 16 do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003861/2019-53, resolve: Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da Secretaria Executiva de Leilões (SEL), por meio das seguintes Coordenações, sem prejuízo das demais competências da unidade:…
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 136, DE 26 DE AGOSTO DE 2019 Institui Grupo de Trabalho para propor alternativas à agilização dos processos de autorização de pesquisa e de concessão de lavra minerária no âmbito da Agência Nacional de Mineração.
PORTARIA Nº 138, DE 27 DE AGOSTO DE 2019 … Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Segurança de Barragens de Rejeitos de Mineração – CTBMin, de caráter permanente, com a finalidade de supervisionar as ações relativas à estabilidade e segurança de barragens de rejeitos de mineração, em consonância com a Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB instituída pela Lei nº 12.334/2010 e de outras regulamentações normativas afins.
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.909, DE 26 DE AGOSTO DE 2019 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre a apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019
Ministério da Saúde
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 302, DE 23 DE AGOSTO DE 2019 Dispõe sobre a aprovação do Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição.
CONSULTA PÚBLICA N° 691, DE 23 DE AGOSTO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 20 de agosto de 2019, e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: açaí, castanha-do-pará, coco, dendê, macadâmia, noz-pecã, pinhão e pupunha, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 40 dias; aveia, centeio, cevada e triticale, com LMR de 0,5 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”; duboisia, com LMR e IS “Uso não alimentar”, todas na modalidade de emprego (aplicação) pós emergência e altera no item i a frase para: “Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR e para a avaliação do risco dietético será considerado a soma do ingrediente glufosinato-amônio, ácido 3-(hidroximetilfosfonoil) propiônico e N-acetilglufosinato, expressos em glufosinato.”, na monografia do ingrediente ativo G05 – GLUFOSINATO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA N° 693, DE 23 DE AGOSTO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 20 de agosto de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR da cultura do pêssego de 0,03 mg/Kg para 0,2 mg/Kg, mantendo o IS de 10 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo L05 – LUFENURON, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 692, DE 23 DE AGOSTO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 20 de agosto de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que Inclui a cultura da duboisia, com LMR e IS U.N.A. (Uso Não Alimentar), nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e solo, na monografia do ingrediente ativo F43 – FIPRONIL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA N° 694, DE 23 DE AGOSTO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 20 de agosto de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura de cana-de-açúcar, com LMR de 0,01 mg/kg e IS – (1) – Não determinado devido à modalidade de emprego (aplicação no solo) na monografia do ingrediente ativo C05 – CARBOXINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA N° 695, DE 23 DE AGOSTO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 20 de agosto de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que Inclui a cultura de cana-de-açúcar, com LMR de 0,1 mg/kg e IS – (1) – Não determinado devido à modalidade de emprego (aplicação no solo) na monografia do ingrediente ativo T16 – TIRAM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA N° 696, DE 23 DE AGOSTO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 20 de agosto de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR da cultura do algodão de 0,2 mg/kg para 2,0 mg/kg, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C18 – CLOROTALONIL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA N° 698, DE 23 DE AGOSTO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 20 de agosto de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que Inclui as culturas do caqui, goiaba, figo, carambola e mangaba, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 17 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pósemergência; Inclui as culturas da mandioca, batata-doce, beterraba, cará, cenoura, gengibre, inhame, mandioquinha-salsa, nabo, batata-yacon e rabanete, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 90 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; inclui as culturas do amendoim, ervilha, grão-de-bico, lentilha e feijão-caupi, com LMR de 0,01 mg/kg e IS não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência na monografia do ingrediente ativo G01 – GLIFOSATO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA N° 697, DE 23 DE AGOSTO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 20 de agosto de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura da cevada, com LMR de 0,03 mg/kg e IS -(1) -Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, na monografia do ingrediente ativo T24 – TRIFLURALINA , contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA N° 699, DE 23 DE AGOSTO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 20 de agosto de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura da cana-de-açúcar, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 30 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; Inclui a cultura do trigo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pósemergência; inclui a cultura do milho, com LMR de 0,01 mg/kg e IS não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) dessecante, na monografia do ingrediente ativo D11 – DICAMBA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA N° 700, DE 23 DE AGOSTO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 20 de agosto de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura do pimentão, modalidade de emprego (aplicação) foliar, com LMR e IS não estabelecidos em qualquer quantidade, na monografia do ingrediente ativo B37 – BICARBONATO DE POTÁSSIO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA N° 701, DE 23 DE AGOSTO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 20 de agosto de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a modalidade de emprego (aplicação) sulco de plantio para a cultura da soja, com LMR de 0,1 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego” e altera no item j a frase para: “Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR e para a avaliação do risco dietético será considerado o ingrediente tiodicarbe e seus metabólitos metomil e hidroxitioacetimidato de metila (metomil oxima), expresso como tiodicarbe.”, na monografia do ingrediente ativo T30 – TIODICARBE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA N° 702, DE 23 DE AGOSTO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 20 de agosto de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,005 para 0,01 mg/kg na cultura do arroz, altera o LMR de 0,005 para 0,02 mg/kg na cultura da cana-de-açúcar e altera no item j a frase para: “Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR e para a avaliação do risco dietético será considerado o ingrediente etiprole e seus metabólitos 5- amino-1-(2,6-dichloro-4-trifluoromethylphenyl)-4-ethylsulfonylpyrazole-3-carbonitrile (RPA 097973) e 5-amino-1-(2,6-dichloro-4-trifloromethylphenyl)-4-ethylsulfonylpyrazole-3- carboxamide (RPA 112916), expresso como etiprole.”, na monografia do ingrediente ativo E29 – ETIPROLE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA N° 703, DE 23 DE AGOSTO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo , conforme deliberado em reunião realizada em 20 de agosto de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Proposta de iniciativa para revisão da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 64, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o registro de radiofármacos no país, conforme Anexo.
CONSULTA PÚBLICA N° 704, DE 23 DE AGOSTO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo , conforme deliberado em reunião realizada em 20 de agosto de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Proposta de iniciativa complementar para revisão da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 64, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o registro de radiofármacos no país, conforme Anexo.
CONSULTA PÚBLICA N° 705, DE 23 DE AGOSTO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 20 de agosto de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Proposta de iniciativa complementar para revisão da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 64, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o registro de radiofármacos no país, contemplando a lista de produtos radiofármacos passíveis de apresentarem dados de literatura para comprovação da segurança e eficácia, conforme Anexo.
CONSULTA PÚBLICA Nº 706, DE 26 DE AGOSTO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 20 de agosto de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre o registro de produto de terapia avançada, conforme Anexo

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 28/08/2019 – nº 164
Não houve publicação de matéria relevante
DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – 28/08/2019 – nº 163
Não houve publicação de matéria relevante

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