Comunicado Importante e Síntese dos Diários Oficiais - 14/08/2019 - Diadema

Comunicado Importante e Síntese dos Diários Oficiais – 14/08/2019

 

RESOLUÇÃO CONJUNTA SPF/PGE Nº 3, DE 13/08/2019
PARCELAMENTO DO ICMS-ST

Em 14 de agosto de 2019 foi publicada a Portaria Conjunta da SPF e PGE nº03/19, que dispões sobre o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS-ST.

Os débitos fiscais relacionados com o ICMS-ST cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2019, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) meses, e serão considerados todos os débitos fiscais declarados e não pagos; exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; e os decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes” – Lei Complementar 1.320/18.
Em suma, a Resolução define débito fiscal como a soma do imposto, das multas e demais acréscimos, calculados até a data do deferimento do pedido de parcelamento e traz a forma do pedido de parcelamento de débitos fiscais não inscritos em dívida ativa, além de indicar o endereço eletrônico http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br para o pedido de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.

O parcelamento será efetivado da seguinte maneira:

  • Até 20 parcelas: divide o valor do débito fiscal a ser parcelado pelo número de parcelas; e
  • Até 60 parcelas: 5% do valor do débito na primeira parcela e divisão do valor remanescente nas parcelas restantes. Ficando fixado em R$ 500,00 o valor mínimo de cada parcela.
Serão acrescidos ao valor de cada parcela, taxa SELIC acumulada mensalmente.
Vale atentar-se que no caso de execução fiscal ajuizada, o parcelamento deverá abranger todas as Certidões de Dívida Ativa e observar as regras desta Resolução.
O recolhimento da primeira parcela é condição necessária para se considerar feito o parcelamento e, na ocorrência de atraso superior a 90 (noventa) dias, da data do vencimento de qualquer das parcelas subsequentes à primeira, o parcelamento será rompido.

Sugerimos a leitura completa da Resolução para saber maiores detalhes do parcelamento e, ainda, sobre situações onde o contribuinte não esteja em situação regular perante o fisco, nos termos do item 4 do § 1º do artigo 59 do RICMS, relativo às garantias exigidas e também com relação às hipóteses de alteração do valor do débito fiscal declarado pelo contribuinte posterior à concessão do parcelamento do débito.

Ressaltamos que a celebração do parcelamento implicará confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal; expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativos aos débitos fiscais incluídos no parcelamento.

A desistência das ações judiciais e dos embargos à execução fiscal deverá ser requerida judicialmente, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do recolhimento da primeira parcela, sob pena de rompimento do parcelamento.

Acesse aqui para conhecer a íntegra desta Resolução que entra em vigor na data de sua publicação.

14 de agosto de 2019
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 –14/08/2019 – nº 156

Ministério da Economia
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO Nº 61, DE 13 DE AGOSTO DE 2019 Publica Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
PROTOCOLO ICMS Nº 45, DE 13 DE AGOSTO DE 2019 – Dispõe sobre ação integrada de fiscalização de mercadorias em trânsito e intercâmbio de informações fiscais entre os Estados do Amazonas e de Roraima;
PROTOCOLO ICMS Nº 46, DE 13 DE AGOSTO DE 2019 Altera o Protocolo ICMS 63/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes (Santa Catarina e São Paulo)
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.679, DE 7 DE AGOSTO DE 2019 Dispõe sobre a recriação do grupo de trabalho para elaboração de proposta de política nacional para ciência aberta.
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 13 DE AGOSTO DE 2019 Dispõe sobre as operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, contratadas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.
Ministério da Infraestrutura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 530, DE 13 DE AGOSTO DE 2019 Estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 813, DE 13 DE AGOSTO DE 2019 … Art. 1º Aprovar a 11ª Revisão Ordinária, que altera a Tarifa Básica de Pedágio – TBP de R$ 2,98859 para R$ 3,03516.
Ministério da Saúde
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 298, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 Dispõe sobre a aprovação da Farmacopeia Brasileira, 6ª edição.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 300, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.
CONSULTA PÚBLICA Nº 682, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 … Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Proposta de instituição do Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (DIFA) e da Carta de Adequação de Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (CADIFA), conforme Anexo.
CONSULTA PÚBLICA Nº 683, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 … Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Proposta de alteração da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 200, de 26 de dezembro de 2017, e da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 73, de 7 de abril de 2016, para dispor sobre a submissão do Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (DIFA) no registro e no pós-registro de medicamento, respectivamente, conforme Anexo.
CONSULTA PÚBLICA Nº 684, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 … Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada – RDC que autoriza o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em diversas categorias de alimentos, conforme Anexo.
CONSULTA PÚBLICA Nº 685, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 … Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Proposta de iniciativa para revisão da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 50, de 20 de setembro de 2011, que dispõem sobre estudos de estabilidade de produtos biológicos, conforme Anexo.
CONSULTA PÚBLICA Nº 686, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 … Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de iniciativa complementar para revisão da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 49, de 20 de setembro de 2011, que dispõe sobre alterações pós-registro de produtos biológicos, conforme Anexo.
CONSULTA PÚBLICA Nº 687, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 … Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de iniciativa para revisão da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 49, de 20 de setembro de 2011, que dispõe sobre alterações pós-registro de produtos biológicos, conforme Anexo.
CONSULTA PÚBLICA Nº 688, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 … Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta dias) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Consulta Pública que dispõe sobre os critérios para certificação de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos internacionais fabricantes de insumos farmacêuticos ativos, conforme Anexo.
CONSULTA PÚBLICA Nº 689, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 … Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta dias) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Consulta Pública sobre as diretrizes de qualificação de fornecedores relacionados ao Regulamento Técnico de Boas Práticas de Distribuição e Fracionamento de Insumos Farmacêuticos, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 204, de 14 de novembro de 2006, conforme Anexo.
AGENDA REGULATÓRIA QUADRIÊNIO 2017-2020 Publica Atualização Extraordinária da Agenda Regulatória da Anvisa 2017-2020.
DESPACHO Nº 104, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 12 e no §2º do art. 29 da Portaria nº 1.741, de 12 de dezembro de 2018, conforme deliberado em reunião realizada em 6 de agosto de 2019 e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. WILLIAM DIB

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 14/08/2019 – nº 152
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO RIBEIRO DE IGUAPE E LITORAL SUL
Deliberação Ad Referendum CBH-RB no 246/19, de 1208/2019
Aprova diretrizes e critérios para a distribuição dos recursos do FEHIDRO, do 3º Processo do exercício de 2019, destinados à área do CBH-RB. (pág.52)
Fazenda e Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta SFP/PGE-3, de 13-08-2019
Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devidos a título de sujeição passiva por substituição tributária. (pág.16)

DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – 14/08/2019 – nº 151
Não houve publicação de matéria relevante.

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Índices, Pesquisas e Publicações – JURÍDICO
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