Comunicados Importantes e Síntese dos Diários Oficiais - 07/08/2019 - Diadema

Comunicados Importantes e Síntese dos Diários Oficiais – 07/08/2019

ALTERADAS NORMAS RELATIVAS ÀS CERTIDÕES NAS JUNTAS COMERCIAIS E AOS MANUAIS DE REGISTRO
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Publicada em 07/08/2019, a Instrução Normativa nº 66, de 6 de agosto de 2019, altera a Instrução Normativa DREI nº 20, de 5 de dezembro de 2013 e os Manuais de Registro, aprovados pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017, no que diz respeito ao deferimento pela Junta Comercial da sede dos atos relativos à abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outra Unidade da Federação.

Esta norma altera a Instrução Normativa DREI nº 20/2013 para passar a determinar que a Certidão Simplificada é instrumento hábil para a proteção ao nome empresarial em Junta Comercial de outra Unidade da Federação e que este uso não exclui outros que possam ser adotados por outros órgãos.

Além disso, esta norma altera a Instrução Normativa DREI nº nº 38/2017 para modificar os Manuais de Registro: de Empresário Individual, de Sociedade Limitada, de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, de Sociedade Anônima, de Cooperativa.

Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 7 de outubro de 2019.

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta norma, acessando aqui.

 

PROCEDIMENTO DE RELICITAÇÃO DOS CONTRATOS DE PARCERIA NOS SETORES RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO E AEROPORTUÁRIO

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Em vigor desde 07/08/2019, o Decreto Federal nº 9.957, de 6 de agosto de 2019, estabelece o procedimento para relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário de que trata a Lei nº 13.448/2017.

Constituem diretrizes do processo de relicitação:
(i) continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços contratados aos usuários; e
(ii) transparência, necessidade e adequação das decisões dos órgãos e das entidades competentes.

Em síntese, o requerimento de relicitação será formulado por escrito pelo contratado originário à agência reguladora competente, contendo os requisitos constantes do artigo 3º deste Decreto, e será processado e analisado preliminarmente por esta agência reguladora, à qual caberá manifestar-se sobre a viabilidade técnica e jurídica do requerimento de relicitação, observado o disposto neste Decreto e no Capítulo III da Lei nº 13.448/2017.

Após a manifestação da agência reguladora competente, o processo será remetido ao Ministério da Infraestrutura, ao qual caberá manifestar-se sobre a compatibilidade do requerimento de relicitação com o escopo da política pública formulada para o setor correspondente.

O processo de relicitação, instruído com as manifestações da agência reguladora competente e do Ministério da Infraestrutura, será submetido à deliberação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, ao qual caberá opinar, previamente à deliberação do Presidente da República, quanto à conveniência e à oportunidade da relicitação e sobre a qualificação do empreendimento no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, nos termos do disposto no art. 2º da Lei nº 13.448/2017.

Demais informações poderão ser encontradas no texto deste Decreto, acessando aqui.

 

07 de agosto de 2019

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 07/08/2019 – nº 151

Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 9.957, DE 6 DE AGOSTO DE 2019
Regulamenta o procedimento para relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário de que trata a Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 6 DE AGOSTO DE 2019 Revoga a Instrução Normativa DREI nº 28, de 6 de outubro de 2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 66, DE 6 DE AGOSTO DE 2019 Altera a Instrução Normativa DREI nº 20, de 5 de dezembro de 2013 e os Manuais de Registro, aprovados pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017, no que diz respeito ao deferimento pela Junta Comercial da sede dos atos relativos à abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outra Unidade da Federação.
Atos do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 51, DE 2019 O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 885, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, para alterar disposições acerca do Fundo Nacional Antidrogas, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, e a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 6 de agosto de 2019 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 52, DE 2019 O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 886, de 18 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 19, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 13.844, de 18 junho de 2019, a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, para dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 6 de agosto de 2019 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Ministério da Infraestrutura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 529, DE 6 DE AGOSTO DE 2019
Revoga a Portaria nº 228, de 28 de agosto de 2015, alterada pela Portaria n° 480, de 15 de agosto de 2018, do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, que trata da comunicação dos reajustes e revisões tarifárias realizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
RESOLUÇÃO Nº 525, DE 2 DE AGOSTO DE 2019 Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 309, DE 5 DE AGOSTO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e o que consta do Processo nº 48330.000317/2019-59, resolve: Art. 1º Ficam revogados, a partir de 1º de agosto de 2019:…
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO Nº 621, DE 6 DE AGOSTO DE 2019 A DIRETORIA GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução CNPE nº 16, de 29/10/2018, com base no Relatório do Ministério de Minas e Energia intitulado “Atendimento às recomendações do Relatório de consolidação dos testes e ensaios para validação da utilização de Biodiesel B15 em motores e veículos” e observado o Ofício nº 116/2019/SPG-MME, ambos datados de 05/08/2019, fixa o percentual de adição de até 15% (quinze por cento), em volume, de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, devendo o percentual mínimo obedecer ao cronograma previsto no art. 2º da citada Resolução. A partir de 01/09/2019, o percentual mínimo de biodiesel a ser acrescido ao óleo diesel comercializado no país passará a 11%. DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA. Diretor-Geral
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA Nº 370, DE 1º DE AGOSTO DE 2019 Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação de Espécies de Peixes e Eglas Ameaçados de Extinção da Mata Atlântica – PAN Peixes e Eglas da Mata Atlântica, contemplando 90 espécies ameaçadas de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, espécies contempladas, prazo de execução, formas de implementação, supervisão, revisão e institui o Grupo de Assessoramento Técnico. Processo nº
02031.000220/2017-58.
PORTARIA Nº 374, DE 1º DE AGOSTO DE 2019 Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação de Espécies de Peixes Ameaçados de Extinção da Amazônia – PAN Peixes Amazônicos, contemplando 38 táxons ameaçados de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, espécies contempladas, prazo de execução, formas de implementação, supervisão, revisão e institui o Grupo de Assessoramento Técnico. Processo SEI nº 02083.000012/2018-24.
PORTARIA Nº 375, DE 1º DE AGOSTO DE 2019  Aprova o Plano de Ação Nacional para Conservação de Cetáceos Marinhos Ameaçados de Extinção – PAN Cetáceos Marinhos, contemplando sete táxons ameaçados de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, espécies contempladas, prazo de execução, formas de implementação, supervisão, revisão e institui o Grupo de Assessoramento. Técnico. Processo SEI nº 02034.000088/2018-35.

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 07/08/2019 – nº 147
Fazenda e Planejamento
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Portaria Conjunta CAT/CAF 01, de 02-08 -2019 Institui Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos   Orçamentários/Extraorçamentários, Contábeis e Fonte de Recursos (pág.13)

DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – 07/08/2019 – nº 146 
Não houve publicação de matéria relevante.

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Índices, Pesquisas e Publicações – JURÍDICO
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