DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 31/07/2019 – nº 146
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 9.944, DE 30 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobe o Conselho Nacional do Trabalho e institui a Comissão Tripartite Paritária Permanente.
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.522, DE 29 DE JULHO DE 2019 Regulamenta os procedimentos para comprovação do cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, previstos no art. 11 da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 30 DE JULHO DE 2019
Altera a Instrução Normativa SIT nº 129, de 11 de janeiro de 2017.
PORTARIA Nº 915, DE 30 DE JULHO DE 2019 Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais.
PORTARIA Nº 916, DE 30 DE JULHO DE 2019
Altera a redação da Norma Regulamentadora n.º 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO
CIRCULAR N° 867, DE 30 DE JULHO DE 2019 Divulga versão atualizada do Manual Operacional do Agente Operador do FGTS
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA Nº 154, DE 29 DE JULHO DE 2019 … Alterar a tabela 1 do subitem 4.2.5 (Especificação dos componentes), do item 4 (DESCRIÇÃO FUNCIONAL) da Portaria Inmetro/Dimel nº 94, de 17 de maio de 2019, que passa a vigorar acrescida de conjunto de mangueira/bico de descarga (linha 3), de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria.
Ministério de Minas e Energia
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.080, DE 30 DE JULHO DE 2019 Processo: 48500.000761/2019-75. Interessados: agentes de distribuição de energia elétrica com atualização tarifária no mês de junho de 2019 e agentes de geração de energia elétrica que possuem a fixação da TFSEE concatenada com o processo tarifário do agente de distribuição correspondente. Decisão: fixar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE aos interessados. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA. Superintendente
DESPACHO Nº 2.081, DE 30 DE JULHO DE 2019 Processo nº: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e os débitos da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, da competência de junho de 2019, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 845, de 21 de maio de 2019. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente
Ministério do Meio Ambiente
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 464, DE 30 DE JULHO DE 2019 Torna pública a abertura de processo de consulta pública da proposta de Acordo Setorial para a implantação de Sistema de Logística Reversa de Produtos Eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes.
Ministério da Saúde
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 294, DE 29 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre os critérios para avaliação e classificação toxicológica, priorização da análise e comparação da ação toxicológica de agrotóxicos, componentes, afins e preservativos de madeira, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 295, DE 29 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre os critérios para avaliação do risco dietético decorrente da exposição humana a resíduos de agrotóxicos, no âmbito da Anvisa, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC Nº 296, DE 29 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre as informações toxicológicas para rótulos e bulas de agrotóxicos, afins e preservativos de madeira.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 29 DE JULHO DE 2019 Estabelece e dá publicidade à lista de componentes não autorizados para uso em agrotóxicos e afins.
CONSULTA PÚBLICA Nº 664, DE 29 DE JULHO DE 2019 … Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta dias) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o ingrediente ativo P34 – Piriproxifem, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 665, DE 29 DE JULHO DE 2019 … Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,2 para 0,4 mg/kg e o IS de 14 para 5 dias na cultura do citros, na modalidade de emprego (aplicação) foliar e alterar a frase no item j: “Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR e para a avaliação do risco dietético será considerado o ingrediente Trifloxistrobina e seu metabólito ácido (E,E)-metoxiimino-{2-[1-(3-trifluorometilfenil)-etilidenoamino-oximetil]-fenil}-acético (CGA 321113), expresso como Trifloxistrobina.”, na monografia do ingrediente ativo T54 – TRIFLOXISTROBINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 666, DE 29 DE JULHO DE 2019 … Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que Inclui a cultura da soja, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 60 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo C68.1 – CLODINAFOPE-PROPARGIL.
CONSULTA PÚBLICA Nº 667, DE 29 DE JULHO DE 2019 … Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que Inclui a cultura da cevada, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 35 dias, na modalidade de emprego foliar, na monografia do ingrediente ativo C24 – CARBENDAZIM.
CONSULTA PÚBLICA Nº 668, DE 29 DE JULHO DE 2019 … Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, , o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR da cultura do tomate de 0,1 mg/kg para 0,3 mg/kg e o IS de 7 dias para 3 dias na modalidade de emprego foliar na monografia do ingrediente ativo F36 – FLUTRIAFOL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 669, DE 29 DE JULHO DE 2019 … Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,07 para 0,2 mg/kg para as culturas do melão e melancia, modalidade de emprego (aplicação) foliar e inclui a frase no item j: “Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR e para a avaliação do risco dietéticoserá considerado o ingrediente Acibenzolar-S-metílico e seu metabólito Ácido de Acibenzolar (CGA 210007), expresso como Acibenzolar-S-metilico”, na monografia do ingrediente ativo A38 – ACIBENZOLAR-S-METÍLICO, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 670, DE 29 DE JULHO DE 2019 … Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas do alface, agrião, almeirão, chicória, espinafre, rúcula, mostarda, acelga e estévia, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 14 dias; amora e pitanga, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 3 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar e da frase: k) Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,01 mg/Kg p., na monografia do ingrediente ativo F47 – FLUAZINAM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 671, DE 29 DE JULHO DE 2019… Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,03 para 0,05 mg/kg na cultura da cana-deaçúcar, modalidade de emprego (aplicação) pré/pós-emergência e altera no item j a frase para: “Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR e para a avaliação do risco dietético será considerado o ingrediente Saflufenacil e seus metabólitos N’-[2-chloro-5-(2,6-dioxo-4-(trifluoromethyl)-3,6-dihydro-1(2H)-pyrimidinyl)-4-fluorobenzoyl]-Nisopropylsulfamide M800H11) e N-[4-chloro-2-fluoro-5- ({[(isopropylamino)sulfonyl]amino}carbonyl)phenyl]urea (M800H35), expresso como Saflufenacil.”, na monografia do ingrediente ativo S16 – SAFLUFENACIL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 672, DE 29 DE JULHO DE 2019 … Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o IS de 34 para 15 dias na cultura da cana-de-açúcar, modalidade de emprego (aplicação) maturador e altera o LMR de 0,07 para 0,7 mg/kg na cultura da cana-de-açúcar, nas modalidades de emprego (aplicação) maturador e foliar, na monografia do ingrediente ativo T56 – TRINEXAPAQUE-ETÍLICO, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 673, DE 29 DE JULHO DE 2019 … Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, , o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o IS de 20 para 5 dias na cultura do citros, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T32 – TEBUCONAZOL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 674, DE 29 DE JULHO DE 2019 … Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de inclusão da monografia do ingrediente ativo C77 Citrus sinensis e C77.1 – Óleo essencial da casca de laranja, Citrus sinensis, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 675, DE 29 DE JULHO DE 2019 … Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas da ervilha, grão-de-bico, lentilha, feijãocaupi, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 40 dias; caju, caqui, figo, carambola e mangaba, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 23 dias; gergelim, linhaça e mamona, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 53 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência e as culturas da aveia, cevada, centeio e triticale, com LMR de 0,5 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, modalidade de emprego (aplicação) préemergência e altera no item j a frase para: “Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR e para a avaliação do risco dietético será considerado o ingrediente cletodim e seus metabólitos 5-(2-etiltiopropil)ciclohexano-3-ona e 5-(2- etiltiopropil)-5-hidroxiciclohexano-3-ona, e seus sulfóxidos, expresso como cletodim”, na monografia do ingrediente ativo C32 – CLETODIM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 676, DE 29 DE JULHO DE 2019 … Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura do amendoim, com LMR de 0,1 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, na modalidade de emprego (aplicação) Pré/Pósemergência, na monografia do ingrediente ativo I10 – IMAZETAPIR, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 677, DE 29 DE JULHO DE 2019 … Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura do amendoim, com LMR de 0,1 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, na modalidade de emprego (aplicação) Pré/Pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo F46 – FLUMIOXAZINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003
CONSULTA PÚBLICA Nº 678, DE 29 DE JULHO DE 2019 … Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução de inclusão do ingrediente ativo T69 – Telonomus podisi, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 679, DE 29 DE JULHO DE 2019 … Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclusão da cepa CCT 7765 de Hirsutella thompsonii, com uso aprovado para todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, sem LMR definido, visto que não é necessário a sua determinação, para o ingrediente ativo H17 – HIRSUTELLA THOMPSONII, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 680, DE 29 DE JULHO DE 2019 … Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que Inclui a cepa MBI600, na monografia do ingrediente ativo B49 BACILLUS AMYLOLIQUEFACIENS, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 681, DE 29 DE JULHO DE 2019 … Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta que Resolução de Diretoria Colegiada que define os requisitos para uso de gorduras trans industriais em alimentos, conforme Anexo.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 31/07/2019 – nº 145
Infraestrutura e meio Ambiente
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO RIO PARAÍBA DO SUL
Deliberação CBH-PS – 6, de 24-7-2019 Indica empreendimentos do 1° Edital, para serem financiados com recursos do FEHIDRO para o exercício de 2019 do Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul – CBH-OS (pág. 47)
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO RIO SÃO JOSÉ DOS DOURADOS
Deliberação CBH-SJD – 208, de 26-7-2019 Fixa prazos para apresentação e análise de solicitações visando obtenção de recursos junto ao FEHIDRO, Exercício / 2019 – Saldo Remanescente (pág. 47)
Deliberação CBH-SJD 209/19 de 26-7-2019 Dispõe sobre diretrizes e critérios para hierarquização dos recursos junto ao FEHIDRO – compensação financeira destinados à área do CBH-SJD, Exercício 2019 – Saldo Remanescente e dá outras Providências (pág. 47)
Deliberação CBH-SJD – 206, de 26-7-2019 Indica prioridades de investimento do FEHIDRO/2019 e dá outras providências (pág. 48)
Deliberação CBH-SJD – 210, de 26-7-2019 Aprova o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos 2019 com base em Indicadores dos Recursos Hídricos da Unidade. Hidrográfica de Gerenciamento de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São José dos Dourados (UGRHI – 18) – Ano Base 2018 (pág. 48)
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS TURVO E GRANDE
Deliberação CBH-TG – 300, de 25-7-2019 Indica prioridades de investimento do FEHIDRO/2019 e Cobrança referente ao exercício de 2018 e dá outras providências (pág. 49)
DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – 31/07/2019 – nº 144
FAZENDA
PORTARIA SF Nº 208/2019 Divulga os índices para aplicação nos reajustamentos de preços dos contratos de serviços e obras firmados pela Administração Municipal. (pág.28)
PORTARIA SF Nº 209/2019 Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. (pág.29)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
PORTARIA Nº 91/2019 PGM/GAB
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a competência prevista no art. 30, do Decreto Municipal nº 58.767, de 23 de maio de 2019, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2019 o prazo para apresentação de requerimentos de compensação no âmbito do Programa Especial de Quitação de Precatórios, instituído pela Lei nº 16.953, de 12 de julho de 2018, e regulamentado pelo Decreto nº 58.767, de 23 de maio de 2019. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação (pág. 33) |