DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 18/07/2019 – nº 137
Atos do Poder Executivo
REPUBLICAÇÃO DECRETO Nº 9.915, DE 16 DE JULHO DE 2019(*) Dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 3.208, DE 16 DE JULHO DE 2019 Institui Grupo de Trabalho para supervisionar e apoiar as ações do Programa Federal de Faixas de Domínio – PROFAIXA.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.849, DE 16 DE JULHO DE 2019 Estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC.
Ministério da Economia
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 336, DE 15 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre a possibilidade de importadores e fabricantes de instrumentos de medição de obterem autorização para emitir declaração de conformidade em substituição à verificação inicial.
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.571, DE 16 DE JULHO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002098/2019-43. Interessados: Muxfeldt Marin & Cia. Ltda – MuxEnergia, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Muxfeldt Marin & Cia. Ltda – MuxEnergia, a vigorar a partir de 22 de julho de 2019, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.572, DE 16 DE JULHO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002101/2019-29. Interessados: Hidroelétrica Panambi S/A. – Hidropan, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, RGE SUL Distribuidora de Energia S.A. – RGE, Eletrosul Centrais Elétricas S.A, Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Hidroelétrica Panambi S/A. – Hidropan, a vigorar a partir de 22 de julho de 2019, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônicowww.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.573, DE 16 DE JULHO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002108/2019-41. Interessados: Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, PCH Passo de Ajuricaba, Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-GT, Eletrosul Centrais Elétricas S.A.- Eletrosul, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, a vigorar a partir de 22 de julho de 2019, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.574, DE 16 DE JULHO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002106/2019-51. Interessados: ELETROCAR – Centrais Elétricas de Carazinho S/A., Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-GT, Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019 da ELETROCAR – Centrais Elétricas de Carazinho S/A., a vigorar a partir de 22 de julho de 2019, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.970, DE 12 DE JULHO DE 2019 Processo nº: 48500.004987/2018-64. Interessado: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Decisão: estabelecer o valor de R$ 23.607,50 (vinte e três mil, seiscentos e sete reais e cinquenta centavos), com referência em março de 2019, devido à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP pela elaboração do Relatório de Custos Fundiários, relativo ao estudo R1 EPE-DEE-RE027/2018-rev.0 – “Estudo Prospectivo para Escoamento do Potencial de Fotovoltaica/Biomassa na Região Noroeste do Estado de São Paulo”, utilizados no Leilão de Transmissão. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES Superintendente Adjunto
Conselho Nacional do Ministério Público
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA Nº 84, DE 16 DE JULHO DE 2019 Institui Comitê Interinstitucional destinado a proceder estudos e a apresentar proposta de alinhamento dos planejamentos estratégicos do Ministério Público e do CNMP aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030.
SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
RETIFICAÇÃO (Bebidas quentes) No Protocolo ICMS 31/19, de 1º de julho de 2019, publicado no DOU de 4 de julho de 2019, Seção 1, página 28, onde se lê: “Nova redação dada à Cláusula primeira pelo Prot. ICMS 29/16, efeitos a partir de 01.07.16. Cláusula primeira – Fica alterado o inciso I do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 29/14, de 17 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “I – às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;”. Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Nova redação dada ao ANEXO ÚNICO pelo Prot. ICMS 29/16, efeitos a partir de 01.07.16.
Rio de Janeiro – Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, São Paulo – Henrique de Campos Meirelles”;
Leia-se:
“Cláusula primeira – Fica alterado o inciso I do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 29/14, de 17 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “I – às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;”. Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Rio de Janeiro – Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, São Paulo – Henrique de Campos Meirelles”.
RETIFICAÇÃO (bebidas alcoólicas) No Protocolo ICMS 32/19, de 1º de julho de 2019, publicado no DOU de 4 de julho de 2019, Seção 1, página 28, onde se lê: “Nova redação dada à Cláusula primeira pelo Prot. ICMS 29/16, efeitos a partir de 01.07.16. Cláusula primeira – Fica alterado o inciso I do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 28/13, de 13 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;”. Cláusula segunda -Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, São Paulo – Henrique de Campos Meirelles.
Nova redação dada ao ANEXO ÚNICO pelo Prot. ICMS 29/16, efeitos a partir de 01.07.16.”; leia-se: “Cláusula primeira: Fica alterado o inciso I do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 28/13, de 13 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “I – às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;”. Cláusula segunda: Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, São Paulo – Henrique de Campos Meirelles.”.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 18/07/2019 – nº 136
Não houve publicação de matéria relevante.
DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – 18/07/2019 – nº 135
Não houve publicação de matéria relevante. |