Comunicado Importante e Síntese dos Diários Oficiais – 18/06/2019
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COMUNICADO IMPORTANTE
LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 12 DE JUNHO DE 2019
Assim, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluídos, em 1º de janeiro de 2018, do Simples Nacional, (L/C 123, de 14/12/06), que fizerem adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN – L/C 162, de 06/04/18), poderão, de forma extraordinária, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de publicação desta Lei, fazer nova opção pelo regime tributário.
Os efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2018, desde que não incorram, em 1º/01/18, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, na forma do regulamento
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 18/06/2019 – nº 116
MINISTÉRIO DA ECONOMIA DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 18/06/2019 – nº 115 DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – 18/06/2019 – nº 114 |
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