Síntese dos Diários Oficiais - 17/06/2019 - Diadema

Síntese dos Diários Oficiais – 17/06/2019

17 de junho de 2019
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 17/06/2019 – nº 115

Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 9.839, DE 14 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA Nº 29, DE 13 DE JUNHO DE 2019
Revoga dispositivos da Portaria Coana nº 40, de 25 de junho de 2018, que define procedimentos simplificados para a migração de bens do Repetro para o Repetro-Sped nos termos do § 3º do art. 39 da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, define os novos formulários para controle do regime e dá outras providências. [Pág. 16]

Ministério da Infraestrutura
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO Nº 776, DE 13 DE JUNHO DE 2019
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
RESOLUÇÃO Nº 778, DE 13 DE JUNHO DE 2019
Altera as Resoluções CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, e nº 358, de 13 de agosto de 2010, para dispor sobre aula prática noturna, carga horária para obtenção da ACC e tornar facultativo o uso de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores.

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 15/06/2019 – nº 114
GOVERNO
AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Deliberação Arsesp – 878, de 13-6-2019
Homologa as minutas de contrato padrão de abastecimento de água e esgotamento sanitário para grandes usuários das categorias de uso não residencial da Sabesp. (Pág 4)
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PRESIDÊNCIA
Portaria Jucesp-31, de 14-6-2019
Dispõe sobre o arquivamento da totalidade de Boletins Administrativos instaurados com fundamento em falhas meramente formais em face de atos registrados há mais de 05 anos, considerando o decurso do prazo decadencial para a Junta Comercial do Estado de São Paulo rever seus atos maculados por vícios de formalidade, conforme disposto no artigo 54 da Lei Federal 9.784/1999, ressalvados os casos de fraude fundada em falsidade material, de nulidade absoluta insanável ou de comprovada má-fé, alegados por qualquer interessado ou verificados pela própria Administração. (Pág. 47)

DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – 15/06/2019 – nº 113
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