Comunicado – IBAMA
- Atualizado emCOMUNICADO IMPORTANTE
Novas regras do IBAMA isentam obrigação do Cadastro Técnico Federal CTF/ APP de alguns usos de gases refrigerantes
Em 2018 o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama publicou as Instruções Normativas -INs n° 11 e n° 12, que alteram a IN nº 06/2013 e atualizam os procedimentos referentes ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais- CTF/APP, com destaque a criação de 22 Fichas Técnicas para verificação de Enquadramento de Atividades.
Na regulamentação, algumas atividades que utilizam gases refrigerantes elencados no Protocolo de Montreal foram isentas da inscrição no CTF/APP, conforme descrito no item “A descrição não compreende” da Ficha Técnica de Enquadramento 21-3 do Ibama, tais como:
- aquisição e uso industrial, comercial, institucional ou residencial de produtos acabados que contenham substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal;
- fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos;
- fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários ;
- destinação final de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal
Entre as atividades obrigadas à inscrição no CTF/APP, por meio da declaração de “Atividade de utilização técnica de substâncias controladas – Protocolo de Montreal”, são exemplos:
- aquisição e utilização industrial de substância controlada pelo Protocolo de Montreal como matéria-prima de processo produtivo;
- aquisição e utilização industrial na manufatura de máquinas e equipamentos que contenham substância controlada pelo Protocolo de Montreal;
- aquisição e utilização industrial na manufatura de aparelhos elétricos e eletrodomésticos que contenham substância controlada pelo Protocolo de Montreal;
- aquisição e utilização industrial de substância controlada pelo Protocolo de Montreal para fins medicinais e formulações farmacêuticas para medicamentos na forma aerossol;
A Ficha Técnica de enquadramento referente a utilização técnica de substâncias controladas – Protocolo de Montreal com o descritivo completo de atividades que compreendem ou não compreendem a obrigação de inscrição ao CTF/APP encontra-se disponível em http://www.ibama.gov.br/cadastros/ctf/ctf-app/ftes/categoria-21 .
Consulte a ficha e verifique a necessidade de inscrição de sua atividade!
Departamento de Desenvolvimento Sustentável
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)